A Norma Regulamentadora 01 abriu os olhos para a saúde mental dos trabalhadores, trazendo importantes alterações às empresas, mas não sem deixar muitas dúvidas
Por Gabrielle Restini Vecchi Marques (OAB/SP 344.991)
O escritório fervilhava em discussões, não sobre prazos ou defesas, mas sobre “capivara”. Sim, o apelido que ecoava pelos corredores e nas telas de WhatsApp, pairando entre o inusitado e o incômodo. Em um processo, o juiz ponderou: “Capivara não ofende tanto assim”. Em outro, a balança da justiça pendeu para o lado do dano moral, quando a alcunha vinha carregada de escárnio e humilhação.
Exatamente assim, o mesmo apelido, na mesma situação, analisado por juízes em locais diferentes e em duas decisões completamente opostas. Nada de novo no judiciário.
E assim seguimos, na corda bamba da subjetividade, na qual o que para um é gracejo, para outro é um duro golpe. A linha tênue do aceitável se esgarça e, no ambiente de trabalho, palco de tantas batalhas silenciosas, o assédio moral se insinua nas sutilezas do dia a dia.
(Importante ressaltar que os exemplos citados até aqui, tanto do apelido “capivara” quanto dos casos a seguir, são oriundos de discussões judiciais).
Lembro-me de Gilson (nome fictício para não gerar outro processo), que gritava ordens e arremessava objetos. Ou do gerente que, ao ser cobrado, bradou aos quatro ventos ofensas e agressões. Casos extremos, dirão alguns. Mas o assédio também mora nas entrelinhas, no ignorar a fala, na cobrança desmedida, na tarefa rebaixada.
A novidade é que a Norma Regulamentadora 01 abriu os olhos para a saúde mental dos trabalhadores, trazendo importantes alterações na gestão de risco das empresas, mas não sem deixar muitas dúvidas sobre o que e como tudo isso deve ser feito – uma especialidade dos nossos legisladores, diga-se de passagem.
Agora, empresas precisam identificar explicitamente os riscos psicossociais, que vão desde o assédio até a sobrecarga invisível no seu Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Com isso, a saúde mental ganha o mesmo peso que a física, ali ao lado da ergonomia e dos agentes químicos. As alterações começam a valer já em maio de 2025.
Que a dicotomia da “capivara” nos sirva de alerta. Alterações honrosas, mas que precisam de uma análise calma e detida, para que não sejam somente “para inglês ver” ou gerem mais problemas do que soluções. E torçamos para que a nova NR 01 inspire a construção de ambientes de trabalho, onde a dignidade seja a regra, e não a exceção.
A capivara e a inconstância no mundo do trabalho
A Norma Regulamentadora 01 abriu os olhos para a saúde mental dos trabalhadores, trazendo importantes alterações às empresas, mas não sem deixar muitas dúvidas
Por Gabrielle Restini Vecchi Marques (OAB/SP 344.991)
O escritório fervilhava em discussões, não sobre prazos ou defesas, mas sobre “capivara”. Sim, o apelido que ecoava pelos corredores e nas telas de WhatsApp, pairando entre o inusitado e o incômodo. Em um processo, o juiz ponderou: “Capivara não ofende tanto assim”. Em outro, a balança da justiça pendeu para o lado do dano moral, quando a alcunha vinha carregada de escárnio e humilhação.
Exatamente assim, o mesmo apelido, na mesma situação, analisado por juízes em locais diferentes e em duas decisões completamente opostas. Nada de novo no judiciário.
E assim seguimos, na corda bamba da subjetividade, na qual o que para um é gracejo, para outro é um duro golpe. A linha tênue do aceitável se esgarça e, no ambiente de trabalho, palco de tantas batalhas silenciosas, o assédio moral se insinua nas sutilezas do dia a dia.
(Importante ressaltar que os exemplos citados até aqui, tanto do apelido “capivara” quanto dos casos a seguir, são oriundos de discussões judiciais).
Lembro-me de Gilson (nome fictício para não gerar outro processo), que gritava ordens e arremessava objetos. Ou do gerente que, ao ser cobrado, bradou aos quatro ventos ofensas e agressões. Casos extremos, dirão alguns. Mas o assédio também mora nas entrelinhas, no ignorar a fala, na cobrança desmedida, na tarefa rebaixada.
A novidade é que a Norma Regulamentadora 01 abriu os olhos para a saúde mental dos trabalhadores, trazendo importantes alterações na gestão de risco das empresas, mas não sem deixar muitas dúvidas sobre o que e como tudo isso deve ser feito – uma especialidade dos nossos legisladores, diga-se de passagem.
Agora, empresas precisam identificar explicitamente os riscos psicossociais, que vão desde o assédio até a sobrecarga invisível no seu Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Com isso, a saúde mental ganha o mesmo peso que a física, ali ao lado da ergonomia e dos agentes químicos. As alterações começam a valer já em maio de 2025.
Que a dicotomia da “capivara” nos sirva de alerta. Alterações honrosas, mas que precisam de uma análise calma e detida, para que não sejam somente “para inglês ver” ou gerem mais problemas do que soluções. E torçamos para que a nova NR 01 inspire a construção de ambientes de trabalho, onde a dignidade seja a regra, e não a exceção.
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