A Lei de Recuperação Judicial e Falências completa 20 anos de vigência e, ao longo deste tempo, pudemos perceber como, em alguns casos, falir pode ser uma boa medida
Por Ronny Gatto*
O título propositadamente provocativo deste texto chama a atenção para uma realidade nem sempre reconhecida pelo empresário: seu negócio está arruinado, sem condições mínimas de continuidade, e precisa ser liquidado.
Se por um lado, a falência traz impactos negativos imediatos sobre empresários, funcionários, credores e comunidade local; de outro, pode representar o fim de um ciclo de angústia financeira, prejuízos e incertezas, necessário para o início de outro focado em reestruturações e novas dinâmicas de mercado.
Empresas que se tornam insolventes frequentemente o fazem por não conseguirem se adaptar, inovar ou gerenciar seus recursos de forma eficiente. Com a sua saída do mercado, capital, mão de obra qualificada e ativos podem ser absorvidos por companhias mais saudáveis, produtivas e inovadoras.
A Lei de Recuperação Judicial e Falências – LRJF (Lei 11.101/2005) é clara neste sentido, destacando, no art. 75 dentre os objetivos da falência, a liquidação rápida de empresas inviáveis de modo a permitir a realocação eficiente de recursos financeiros na economia, em proveito de toda a sociedade, além de fomentar o retorno do empreendedor às atividades econômicas no menor prazo possível, sem precisar se preocupar com as dívidas do passado.
Se bem utilizado, o processo de falência se apresenta como uma forma organizada de lidar com dívidas insustentáveis, permitindo que os indivíduos, após cumprirem suas obrigações legais, possam recomeçar.
A traumática experiência da falência pode ser vista como um momento de aprendizado único. O retorno do falido ao mercado dependerá de sua resiliência e, se assim o fizer, estará mais preparado para a gestão de riscos, das finanças e com melhor visão sobre estratégias de mercado.
Avaliando o tema sob esta ótica, agora já não será mais tão difícil entender porque, em alguns momentos, “Falir é Bom”.
* Mestre em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP). Especialista em direito processual Civil e Bacharel em direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Especialista em Direito do Agronegócio pela Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP). Especialista em Direito Societário pela Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP). Advogado em exercício desde 1999, com atuação nas áreas cível, empresarial e tributária nas esferas federal, estadual e municipal. Docente universitário com mais de dez anos, de experiência, lecionando em universidades privadas e cursos preparatórios para concursos.
‘Falir é bom’, avalia advogado especialista
A Lei de Recuperação Judicial e Falências completa 20 anos de vigência e, ao longo deste tempo, pudemos perceber como, em alguns casos, falir pode ser uma boa medida
Por Ronny Gatto*
O título propositadamente provocativo deste texto chama a atenção para uma realidade nem sempre reconhecida pelo empresário: seu negócio está arruinado, sem condições mínimas de continuidade, e precisa ser liquidado.
Se por um lado, a falência traz impactos negativos imediatos sobre empresários, funcionários, credores e comunidade local; de outro, pode representar o fim de um ciclo de angústia financeira, prejuízos e incertezas, necessário para o início de outro focado em reestruturações e novas dinâmicas de mercado.
Empresas que se tornam insolventes frequentemente o fazem por não conseguirem se adaptar, inovar ou gerenciar seus recursos de forma eficiente. Com a sua saída do mercado, capital, mão de obra qualificada e ativos podem ser absorvidos por companhias mais saudáveis, produtivas e inovadoras.
A Lei de Recuperação Judicial e Falências – LRJF (Lei 11.101/2005) é clara neste sentido, destacando, no art. 75 dentre os objetivos da falência, a liquidação rápida de empresas inviáveis de modo a permitir a realocação eficiente de recursos financeiros na economia, em proveito de toda a sociedade, além de fomentar o retorno do empreendedor às atividades econômicas no menor prazo possível, sem precisar se preocupar com as dívidas do passado.
Se bem utilizado, o processo de falência se apresenta como uma forma organizada de lidar com dívidas insustentáveis, permitindo que os indivíduos, após cumprirem suas obrigações legais, possam recomeçar.
A traumática experiência da falência pode ser vista como um momento de aprendizado único. O retorno do falido ao mercado dependerá de sua resiliência e, se assim o fizer, estará mais preparado para a gestão de riscos, das finanças e com melhor visão sobre estratégias de mercado.
Avaliando o tema sob esta ótica, agora já não será mais tão difícil entender porque, em alguns momentos, “Falir é Bom”.
* Mestre em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP). Especialista em direito processual Civil e Bacharel em direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Especialista em Direito do Agronegócio pela Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP). Especialista em Direito Societário pela Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP). Advogado em exercício desde 1999, com atuação nas áreas cível, empresarial e tributária nas esferas federal, estadual e municipal. Docente universitário com mais de dez anos, de experiência, lecionando em universidades privadas e cursos preparatórios para concursos.
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