O “fôlego” para os contribuintes realizarem seus planejamentos sucessórios em 2026
Por Lilian Mara Martins Pereira (OAB/SP 291.744)
A recente sanção presidencial da Lei Complementar 227/26 ocorrida somente em janeiro de 2026 (originada pelo PLP 108/2024) trouxe um alívio inesperado para muitas famílias brasileiras que ainda não realizaram seu planejamento sucessório com os benefícios anteriores à aplicação das novas regras e alterações do ITCMD (o imposto sobre heranças e doações).
Esse adiamento abre uma “janela de oportunidade” crucial para quem deseja organizar a sucessão patrimonial em 2026 com custos reduzidos. Embora a lei já esteja em vigor, sua aplicação prática depende da adaptação das legislações estaduais, o que confere aos contribuintes um período estratégico de transição ao longo deste ano.
Lilian Mara Martins Pereira | Crédito: Divulgação
Uma das principais mudanças se refere à regulamentação da obrigatoriedade da aplicação da alíquota progressiva do imposto. Estados como São Paulo (4%), Minas Gerais (5%) e Paraná (4%), que hoje aplicam taxas fixas, deverão adotar escalas que podem chegar ao teto atual de 8%, fixado pelo Senado Federal, dependendo do valor transmitido.
Além disso, a base de cálculo muda drasticamente: o imposto deixará de incidir sobre o “valor venal” ou histórico (valor de aquisição) para focar no valor de mercado. No caso de empresas/holdings patrimoniais, a conta passará a incluir o valor real dos bens, o que elevará consideravelmente o valor do imposto a ser pago.
Esta mudança não será automática. Os estados devem votar suas próprias leis durante o ano para que as novas taxas e critérios de avaliação passem a vigorar, o que poderá ocorrer ainda no primeiro semestre de 2026.
Antecipar a transmissão de bens por meio de doações planejadas com reserva de usufruto ou a integralização de bens em holdings familiares sob as regras antigas pode evitar não apenas o aumento do imposto, mas também as perícias complexas e as disputas judiciais que as novas métricas de “valor de mercado” certamente trarão para inventários ou planejamentos futuros.
Consultar um especialista agora e tirar o planejamento sucessório do papel é a forma mais eficaz de proteger o patrimônio construído durante uma vida inteira contra a eminente elevação da carga tributária.
Mudanças no imposto sobre herança e doações
O “fôlego” para os contribuintes realizarem seus planejamentos sucessórios em 2026
Por Lilian Mara Martins Pereira (OAB/SP 291.744)
A recente sanção presidencial da Lei Complementar 227/26 ocorrida somente em janeiro de 2026 (originada pelo PLP 108/2024) trouxe um alívio inesperado para muitas famílias brasileiras que ainda não realizaram seu planejamento sucessório com os benefícios anteriores à aplicação das novas regras e alterações do ITCMD (o imposto sobre heranças e doações).
Esse adiamento abre uma “janela de oportunidade” crucial para quem deseja organizar a sucessão patrimonial em 2026 com custos reduzidos. Embora a lei já esteja em vigor, sua aplicação prática depende da adaptação das legislações estaduais, o que confere aos contribuintes um período estratégico de transição ao longo deste ano.
Uma das principais mudanças se refere à regulamentação da obrigatoriedade da aplicação da alíquota progressiva do imposto. Estados como São Paulo (4%), Minas Gerais (5%) e Paraná (4%), que hoje aplicam taxas fixas, deverão adotar escalas que podem chegar ao teto atual de 8%, fixado pelo Senado Federal, dependendo do valor transmitido.
Além disso, a base de cálculo muda drasticamente: o imposto deixará de incidir sobre o “valor venal” ou histórico (valor de aquisição) para focar no valor de mercado. No caso de empresas/holdings patrimoniais, a conta passará a incluir o valor real dos bens, o que elevará consideravelmente o valor do imposto a ser pago.
Esta mudança não será automática. Os estados devem votar suas próprias leis durante o ano para que as novas taxas e critérios de avaliação passem a vigorar, o que poderá ocorrer ainda no primeiro semestre de 2026.
Antecipar a transmissão de bens por meio de doações planejadas com reserva de usufruto ou a integralização de bens em holdings familiares sob as regras antigas pode evitar não apenas o aumento do imposto, mas também as perícias complexas e as disputas judiciais que as novas métricas de “valor de mercado” certamente trarão para inventários ou planejamentos futuros.
Consultar um especialista agora e tirar o planejamento sucessório do papel é a forma mais eficaz de proteger o patrimônio construído durante uma vida inteira contra a eminente elevação da carga tributária.
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