Prazo de entrega do imposto de renda da pessoa física termina dia 31 de maio; esse ano, as criptomoedas, como bitcoins, devem aparecer em um campo específico
Em 2021, a principal novidade na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física é a criação de códigos específicos para os ativos digitais, as chamadas criptomoedas ou moedas virtuais.
Até o ano passado, os saldos eram informados na ficha “Bens e Direitos”, no campo “Outros bens e direitos”, com código 99. Essa mesma ficha é utilizada para declarar, por exemplo, saldo em poupança, fundos de investimentos, CDB, saldo de contas correntes, entre outros, com seus respectivos códigos.
A partir deste ano, a Receita Federal criou o código 81 exclusivo para o criptoativo Bitcoin na ficha de “Bens e Direitos”. No entanto, há outros códigos (82 e 89) para ativos semelhantes, como Ethereum, Litecoin, Ripple, Dogecoin, etc..
Programa da Receita Federal para declaração do IR | Foto: Reprodução
Cada caso, um caso
Quem aplicou em 2020, mas nunca vendeu, deve informar apenas na ficha de “Bens e Direitos”. Os contribuintes que tiveram ganho de capital em vendas de criptomoedas em negociações de até R$ 35 mil em um mês são isentos de pagamento de imposto.
Já o contribuinte que aplicou e, em algum mês do ano passado, obteve lucro sobre operações acima do teto de R$ 35 mil, deve obrigatoriamente informar o ganho – é o chamado ganho de capital, que segue as alíquotas da tabela progressiva.
Segundo Péricles Porto Junior, sócio da Auditora Brasileira, muitos contribuintes vão declarar os criptoativos pela 1ª vez e precisam entender bem ou procurar consulta especializada para preencher a declaração. “Quem recolheu os DARFs, só precisa importar essas informações e o imposto pago na declaração do IR”, explica.
Já o contribuinte que não recolheu o imposto sobre o ganho de capital até o fim do mês seguinte tem outra opção: “preencher os dados no programa GCAP, que atualiza o valor do imposto e gera DARF para 2021 com a multa diária de 0,33%, limitada a 20% mais juros, e, pagar o imposto devido em atraso, importando na sequência os dados para o programa da declaração do IR. O sistema da Receita Federal gera automaticamente o imposto a ser pago sobre o ganho de capital”, destaca Porto Junior.
Ganho mensal dos Bitcoins
Diferentemente do prazo limitado para a entrega da Declaração de Ajuste Anual, a apuração de ganho de capital com Bitcoins e demais criptoativos deve ser feita mensalmente.
Qual foram seus ganhos com os bitcoins? | Foto: Divulgação
“É muito importante destacar que os ativos virtuais devem ser declarados pelo valor de aquisição, ou seja, pelo valor pago na hora da compra e não pelo montante atualizado na data de entrega da declaração”, explica o sócio da Auditora Brasileira, lembrando que, este ano, ela deve ser feita até 31 de maio.
Assim, se um investidor comprou Bitcoins pelo valor de R$ 1.100 em 2020 e, no ato da entrega da declaração, o preço do criptoativo estiver cotado em R$ 800, ele é obrigado a declarar. A regra de não obrigatoriedade na declaração para valores abaixo de R$ 1 mil só é válida se este era o investimento feito na compra em 2020, ou seja, na aquisição.
Não caia na malha fina: aprenda a declarar seus bitcoins no IR
Prazo de entrega do imposto de renda da pessoa física termina dia 31 de maio; esse ano, as criptomoedas, como bitcoins, devem aparecer em um campo específico
Em 2021, a principal novidade na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física é a criação de códigos específicos para os ativos digitais, as chamadas criptomoedas ou moedas virtuais.
Até o ano passado, os saldos eram informados na ficha “Bens e Direitos”, no campo “Outros bens e direitos”, com código 99. Essa mesma ficha é utilizada para declarar, por exemplo, saldo em poupança, fundos de investimentos, CDB, saldo de contas correntes, entre outros, com seus respectivos códigos.
A partir deste ano, a Receita Federal criou o código 81 exclusivo para o criptoativo Bitcoin na ficha de “Bens e Direitos”. No entanto, há outros códigos (82 e 89) para ativos semelhantes, como Ethereum, Litecoin, Ripple, Dogecoin, etc..
Cada caso, um caso
Quem aplicou em 2020, mas nunca vendeu, deve informar apenas na ficha de “Bens e Direitos”. Os contribuintes que tiveram ganho de capital em vendas de criptomoedas em negociações de até R$ 35 mil em um mês são isentos de pagamento de imposto.
Já o contribuinte que aplicou e, em algum mês do ano passado, obteve lucro sobre operações acima do teto de R$ 35 mil, deve obrigatoriamente informar o ganho – é o chamado ganho de capital, que segue as alíquotas da tabela progressiva.
Segundo Péricles Porto Junior, sócio da Auditora Brasileira, muitos contribuintes vão declarar os criptoativos pela 1ª vez e precisam entender bem ou procurar consulta especializada para preencher a declaração. “Quem recolheu os DARFs, só precisa importar essas informações e o imposto pago na declaração do IR”, explica.
Já o contribuinte que não recolheu o imposto sobre o ganho de capital até o fim do mês seguinte tem outra opção: “preencher os dados no programa GCAP, que atualiza o valor do imposto e gera DARF para 2021 com a multa diária de 0,33%, limitada a 20% mais juros, e, pagar o imposto devido em atraso, importando na sequência os dados para o programa da declaração do IR. O sistema da Receita Federal gera automaticamente o imposto a ser pago sobre o ganho de capital”, destaca Porto Junior.
Ganho mensal dos Bitcoins
Diferentemente do prazo limitado para a entrega da Declaração de Ajuste Anual, a apuração de ganho de capital com Bitcoins e demais criptoativos deve ser feita mensalmente.
“É muito importante destacar que os ativos virtuais devem ser declarados pelo valor de aquisição, ou seja, pelo valor pago na hora da compra e não pelo montante atualizado na data de entrega da declaração”, explica o sócio da Auditora Brasileira, lembrando que, este ano, ela deve ser feita até 31 de maio.
Assim, se um investidor comprou Bitcoins pelo valor de R$ 1.100 em 2020 e, no ato da entrega da declaração, o preço do criptoativo estiver cotado em R$ 800, ele é obrigado a declarar. A regra de não obrigatoriedade na declaração para valores abaixo de R$ 1 mil só é válida se este era o investimento feito na compra em 2020, ou seja, na aquisição.
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