A multa aplicada a quem não respeitar o conjunto de regras que impõe maior rigor ao tratamento de dados pessoaispode chegar a R$50 milhões
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) existe desde setembro de 2020, mas é só agora que está em vigência a possibilidade de aplicação de multa para as empresas que desrespeitarem a lei e compartilharem informações de forma indevida. A permissão passou a valer em 1° de agosto de 2021, quando acabou o período de adaptação determinado pelo Congresso Nacional.
A multa tem caráter disciplinador, visto que visa instruir sobre os problemas causados pelo uso impróprio dos dados. Caso as normas sejam desrespeitadas, a primeira ação é uma advertência para a empresa; se o mesmo erro persistir, a multa pode chegar a R$50 milhões.
O valor da indenização, então, é destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, responsável por financiar projetos de reparação de dados, defesa do meio ambiente, do consumidor e do patrimônio.
O que a LGDP determina
A legislação atual determina que os dados pessoais do cidadão podem ser utilizados apenas com autorização do mesmo e mediante a armazenamento seguro. Na hipótese de seus dados serem desrespeitados, o usuário pode procurar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e, inclusive, revogar o consentimento do uso do dado. Além disso, a ANPD disponibilizou um canal de denúncias aos titulares dos dados em sua página na internet.
A pessoa que se sentir prejudicada pode fazer uma denúncia à autoridade nacional de proteção de dados. Contudo, é preciso comprovar que houve uma tentativa prévia de negociação e o problema não foi resolvido.
Empresas que violarem a LGPD já podem ser multadas
A multa aplicada a quem não respeitar o conjunto de regras que impõe maior rigor ao tratamento de dados pessoais pode chegar a R$50 milhões
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) existe desde setembro de 2020, mas é só agora que está em vigência a possibilidade de aplicação de multa para as empresas que desrespeitarem a lei e compartilharem informações de forma indevida. A permissão passou a valer em 1° de agosto de 2021, quando acabou o período de adaptação determinado pelo Congresso Nacional.
A multa tem caráter disciplinador, visto que visa instruir sobre os problemas causados pelo uso impróprio dos dados. Caso as normas sejam desrespeitadas, a primeira ação é uma advertência para a empresa; se o mesmo erro persistir, a multa pode chegar a R$50 milhões.
O valor da indenização, então, é destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, responsável por financiar projetos de reparação de dados, defesa do meio ambiente, do consumidor e do patrimônio.
O que a LGDP determina
A legislação atual determina que os dados pessoais do cidadão podem ser utilizados apenas com autorização do mesmo e mediante a armazenamento seguro. Na hipótese de seus dados serem desrespeitados, o usuário pode procurar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e, inclusive, revogar o consentimento do uso do dado. Além disso, a ANPD disponibilizou um canal de denúncias aos titulares dos dados em sua página na internet.
A pessoa que se sentir prejudicada pode fazer uma denúncia à autoridade nacional de proteção de dados. Contudo, é preciso comprovar que houve uma tentativa prévia de negociação e o problema não foi resolvido.
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