Lei promulgada em janeiro de 2026, assegura o exercício profissional ao portador de diploma de graduação de nível superior em acupuntura
Terapia milenar da Medicina Tradicional Chinesa, a acupuntura agora é uma profissão regulamentada no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 15.345 assegura o exercício profissional de acupuntura ao portador de diploma de graduação de nível superior em acupuntura, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida, bem como ao portador de diploma de graduação de nível superior em curso similar ou equivalente no exterior, após a devida validação e registro do diploma nos órgãos competentes.
Pelo texto, considera-se acupuntura o conjunto de técnicas e terapias que consiste na estimulação de pontos específicos do corpo humano por meio do uso de agulhas apropriadas, bem como na utilização de instrumentos e procedimentos próprios, com a finalidade de manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais do corpo humano. Ela estimula pontos espalhados por todo o corpo, ao longo dos meridianos, por meio da inserção de finas agulhas filiformes metálicas, visando à promoção, manutenção e recuperação da saúde, além da prevenção de agravos e doenças.
Criada há mais de dois milênios, é um dos tratamentos mais antigos do mundo e pode ser de uso isolado ou integrado com outros recursos terapêuticos da medicina tradicional chinesa ou com outras formas de cuidado.
Acupuntura em outras profissões
A norma garante ainda o exercício da profissão aos profissionais de saúde de nível superior portadores de título de especialista em acupuntura reconhecido pelos respectivos conselhos federais. Os profissionais não diplomados que exerçam as atividades de acupuntura, comprovada e ininterruptamente, há pelo menos cinco anos também estão autorizados a praticar a atividade.
O texto prevê ainda que é assegurado o direito de utilização de procedimentos isolados e específicos da acupuntura no exercício regular das outras profissões da área de saúde, conforme previsão legal dos respectivos conselhos profissionais. Nesses casos, o profissional deverá submeter-se a curso específico, em caráter de extensão, ministrado por instituição de ensino devidamente reconhecida.
Acupuntura se torna profissão regulamentada no Brasil
Lei promulgada em janeiro de 2026, assegura o exercício profissional ao portador de diploma de graduação de nível superior em acupuntura
Terapia milenar da Medicina Tradicional Chinesa, a acupuntura agora é uma profissão regulamentada no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 15.345 assegura o exercício profissional de acupuntura ao portador de diploma de graduação de nível superior em acupuntura, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida, bem como ao portador de diploma de graduação de nível superior em curso similar ou equivalente no exterior, após a devida validação e registro do diploma nos órgãos competentes.
Pelo texto, considera-se acupuntura o conjunto de técnicas e terapias que consiste na estimulação de pontos específicos do corpo humano por meio do uso de agulhas apropriadas, bem como na utilização de instrumentos e procedimentos próprios, com a finalidade de manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais do corpo humano. Ela estimula pontos espalhados por todo o corpo, ao longo dos meridianos, por meio da inserção de finas agulhas filiformes metálicas, visando à promoção, manutenção e recuperação da saúde, além da prevenção de agravos e doenças.
Criada há mais de dois milênios, é um dos tratamentos mais antigos do mundo e pode ser de uso isolado ou integrado com outros recursos terapêuticos da medicina tradicional chinesa ou com outras formas de cuidado.
Acupuntura em outras profissões
A norma garante ainda o exercício da profissão aos profissionais de saúde de nível superior portadores de título de especialista em acupuntura reconhecido pelos respectivos conselhos federais. Os profissionais não diplomados que exerçam as atividades de acupuntura, comprovada e ininterruptamente, há pelo menos cinco anos também estão autorizados a praticar a atividade.
O texto prevê ainda que é assegurado o direito de utilização de procedimentos isolados e específicos da acupuntura no exercício regular das outras profissões da área de saúde, conforme previsão legal dos respectivos conselhos profissionais. Nesses casos, o profissional deverá submeter-se a curso específico, em caráter de extensão, ministrado por instituição de ensino devidamente reconhecida.
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