Residência eletiva é alternativa para quem possui renda própria e pretende viver no país sem trabalhar; recursos financeiros e moradia estão entre as exigências
Morar na Itália depois da aposentadoria não é uma possibilidade restrita a quem possui cidadania italiana. Brasileiros que conseguem comprovar recursos financeiros próprios, estáveis e suficientes para se manter no país podem solicitar o chamado “visto de residência eletiva”, modalidade destinada a estrangeiros que pretendem estabelecer residência de longa duração na Itália sem exercer atividade profissional.
Embora seja frequentemente chamado de “visto para aposentados”, essa não é a denominação oficial da autorização. O visto de residência eletiva é mais amplo e pode atender aposentados e outras pessoas que possuam rendimentos e patrimônio capazes de garantir sua subsistência sem depender de trabalho na Itália.
Segundo a advogada Ana Carolina Campara Brittes, especialista em Direito Migratório e Cidadania Italiana, a modalidade ainda é pouco conhecida por brasileiros que consideram viver no país. “Existe uma ideia muito presente no Brasil de que, para morar na Itália de forma permanente, é necessário primeiro ter a cidadania italiana. Não necessariamente. A residência eletiva é uma das possibilidades legais para quem não tem cidadania europeia, desde que o perfil e as condições financeiras do interessado atendam às exigências previstas”, explica.
Quanto é preciso comprovar?
A capacidade financeira é um dos pontos centrais da análise. Documentos oficiais italianos estabelecem que os recursos devem ser próprios (autônomos), estáveis, regulares e suficientemente amplos, com perspectiva de continuidade ao longo do tempo.
Como referência, orientações consulares italianas utilizam patamar em torno de € 31 mil por ano para o requerente (cerca de R$ 182 mil na cotação atual), o equivalente a aproximadamente € 2,58 mil por mês (ou cerca de R$ 15,2 mil mensais).
Mais que possuir esse valor disponível em uma conta bancária, o interessado precisa demonstrar constância desses recursos. Podem ser considerados, por exemplo, aposentadorias, pensões, rendimentos de imóveis, anuidades, investimentos e outras fontes patrimoniais recorrentes.
O princípio fundamental é que o requerente consiga demonstrar que terá condições de viver na Itália sem depender do exercício de atividade profissional no país. Assim, ter apenas uma reserva financeira elevada em conta corrente, sem conseguir demonstrar uma fonte de renda ou de rendimentos contínuos, pode não ser suficiente para atender ao requisito.
“O ponto principal não é simplesmente quanto a pessoa acumulou, mas se ela consegue demonstrar que terá recursos contínuos para se manter na Itália sem precisar trabalhar. A autoridade consular analisa justamente a origem, a estabilidade e a continuidade desses rendimentos”, explica a advogada.
O valor, entretanto, não deve ser entendido como uma espécie de preço do visto ou garantia de aprovação. A situação econômica do interessado e a documentação apresentada são avaliadas pelas autoridades competentes.
“É importante não confundir residência eletiva com visto de trabalho ou mesmo com o visto para nômades digitais. São instrumentos migratórios diferentes.”
– Ana Carolina Campara Brittes
As condições da residência eletiva
Ter uma casa própria não é necessariamente obrigatório na residência eletiva, mas o interessado precisa demonstrar que dispõe de moradia adequada para se estabelecer no país. Dependendo da situação, isso pode ser comprovado por imóvel próprio ou por contrato de locação válido. O processo também exige documentação pessoal e consular específica, que pode passar por uma análise minuciosa e resultar na solicitação de documentos adicionais conforme o caso.
Ana Carolina Brittes | Crédito: Divulgação
O visto de residência eletiva é do tipo D, destinado a estadias de longa duração. Após a entrada na Itália, há ainda o procedimento para obtenção do respectivo permesso di soggiorno, que regulariza a permanência do estrangeiro no território italiano.
A modalidade ainda pode alcançar familiares em determinadas situações. A documentação oficial italiana prevê a possibilidade de concessão também ao cônjuge convivente e a filhos, desde que sejam atendidas as condições aplicáveis e que os recursos financeiros sejam considerados suficientes para a manutenção da família. Nesse caso, a capacidade econômica necessária tende a aumentar conforme a composição familiar.
“Quando falamos em mudança de país na aposentadoria, muitas vezes não estamos tratando apenas de uma pessoa, mas de um casal ou de uma família. É justamente por isso que a análise precisa ser feita antes da mudança, considerando renda, patrimônio, moradia e quem acompanhará o requerente”, explica Ana Carolina.
Brasileiros podem morar legalmente na Itália mesmo sem cidadania
Residência eletiva é alternativa para quem possui renda própria e pretende viver no país sem trabalhar; recursos financeiros e moradia estão entre as exigências
Morar na Itália depois da aposentadoria não é uma possibilidade restrita a quem possui cidadania italiana. Brasileiros que conseguem comprovar recursos financeiros próprios, estáveis e suficientes para se manter no país podem solicitar o chamado “visto de residência eletiva”, modalidade destinada a estrangeiros que pretendem estabelecer residência de longa duração na Itália sem exercer atividade profissional.
Embora seja frequentemente chamado de “visto para aposentados”, essa não é a denominação oficial da autorização. O visto de residência eletiva é mais amplo e pode atender aposentados e outras pessoas que possuam rendimentos e patrimônio capazes de garantir sua subsistência sem depender de trabalho na Itália.
Segundo a advogada Ana Carolina Campara Brittes, especialista em Direito Migratório e Cidadania Italiana, a modalidade ainda é pouco conhecida por brasileiros que consideram viver no país. “Existe uma ideia muito presente no Brasil de que, para morar na Itália de forma permanente, é necessário primeiro ter a cidadania italiana. Não necessariamente. A residência eletiva é uma das possibilidades legais para quem não tem cidadania europeia, desde que o perfil e as condições financeiras do interessado atendam às exigências previstas”, explica.
Quanto é preciso comprovar?
A capacidade financeira é um dos pontos centrais da análise. Documentos oficiais italianos estabelecem que os recursos devem ser próprios (autônomos), estáveis, regulares e suficientemente amplos, com perspectiva de continuidade ao longo do tempo.
Como referência, orientações consulares italianas utilizam patamar em torno de € 31 mil por ano para o requerente (cerca de R$ 182 mil na cotação atual), o equivalente a aproximadamente € 2,58 mil por mês (ou cerca de R$ 15,2 mil mensais).
Mais que possuir esse valor disponível em uma conta bancária, o interessado precisa demonstrar constância desses recursos. Podem ser considerados, por exemplo, aposentadorias, pensões, rendimentos de imóveis, anuidades, investimentos e outras fontes patrimoniais recorrentes.
O princípio fundamental é que o requerente consiga demonstrar que terá condições de viver na Itália sem depender do exercício de atividade profissional no país. Assim, ter apenas uma reserva financeira elevada em conta corrente, sem conseguir demonstrar uma fonte de renda ou de rendimentos contínuos, pode não ser suficiente para atender ao requisito.
“O ponto principal não é simplesmente quanto a pessoa acumulou, mas se ela consegue demonstrar que terá recursos contínuos para se manter na Itália sem precisar trabalhar. A autoridade consular analisa justamente a origem, a estabilidade e a continuidade desses rendimentos”, explica a advogada.
O valor, entretanto, não deve ser entendido como uma espécie de preço do visto ou garantia de aprovação. A situação econômica do interessado e a documentação apresentada são avaliadas pelas autoridades competentes.
As condições da residência eletiva
Ter uma casa própria não é necessariamente obrigatório na residência eletiva, mas o interessado precisa demonstrar que dispõe de moradia adequada para se estabelecer no país. Dependendo da situação, isso pode ser comprovado por imóvel próprio ou por contrato de locação válido. O processo também exige documentação pessoal e consular específica, que pode passar por uma análise minuciosa e resultar na solicitação de documentos adicionais conforme o caso.
O visto de residência eletiva é do tipo D, destinado a estadias de longa duração. Após a entrada na Itália, há ainda o procedimento para obtenção do respectivo permesso di soggiorno, que regulariza a permanência do estrangeiro no território italiano.
A modalidade ainda pode alcançar familiares em determinadas situações. A documentação oficial italiana prevê a possibilidade de concessão também ao cônjuge convivente e a filhos, desde que sejam atendidas as condições aplicáveis e que os recursos financeiros sejam considerados suficientes para a manutenção da família. Nesse caso, a capacidade econômica necessária tende a aumentar conforme a composição familiar.
“Quando falamos em mudança de país na aposentadoria, muitas vezes não estamos tratando apenas de uma pessoa, mas de um casal ou de uma família. É justamente por isso que a análise precisa ser feita antes da mudança, considerando renda, patrimônio, moradia e quem acompanhará o requerente”, explica Ana Carolina.
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