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Carros elétricos em condomínios | Crédito: Divulgação
DireitoMercado Imobiliário

Carros elétricos em condomínios exigem definição de novas regras

By Redação Zumm on 4 de novembro de 2024

Questões como mudanças de instalações elétricas passam pela análise da legislação em vigor, especialmente das Convenções de Condomínio

Por Ronny Gatto

O aumento da frota de veículos elétricos é uma realidade que traz a reboque a necessidade de adequação dos condomínios para atender moradores que optam por este tipo de abastecimento.

Não se trata apenas de definir quem pagará a energia elétrica, mas também de enfrentar questões relacionadas à instalação de estruturas apropriadas, a adequação da rede de fornecimento, a reserva de vagas especialmente destinadas a carros elétricos e tantas outras.

Ronny Gatto | Crédito: Divulgação
Advogado Ronny Gatto | Crédito: Divulgação

A solução destes pontos passa pela análise da legislação em vigor, especialmente do Código Civil e das Convenções de Condomínio.

Para os empreendimentos mais novos, onde o empreendedor entrega previamente pontos de abastecimento de carros elétricos, a Convenção deverá regular o uso e eventual medição e reembolso da energia consumida pelos condôminos.

Já para empreendimentos antigos, caberá à assembleia condominial autorizar ou não a instalação das estruturas necessárias ao abastecimento dos carros elétricos, definir os pontos de recarga, o custeio dos equipamentos e tudo o mais que envolver alterações no uso das áreas comuns do empreendimento. E, ainda assim, sempre respeitando os direitos individuais de cada condômino.

Por fim, é sempre bom lembrar que qualquer alteração na rede elétrica de uma edificação somente pode ser realizada por meio de projeto adequado e acompanhamento de profissional com as devidas certificações – a exemplo de engenheiros eletricistas.

A realização destas adaptações em desacordo com as normas técnicas aplicáveis poderá gerar danos ao imóvel ou pessoas que dele se utilizam, com a responsabilização pessoal do síndico ou administrador do empreendimento.

Posted in Direito, Mercado Imobiliário.
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