Por outro lado, um processo simplificado torna mais fácil mudar o nome daqueles que não estão satisfeitos com seus próprios nomes
O nome é a 1ª referência de um indivíduo, mas algumas pessoas não se sentem bem com a escolha registrada no nascimento. De acordo com a registradora Civil Fernanda Maria Alves, a lei federal de registros públicos (6.015 de 1973, alterada em 2022) prevê que qualquer cidadão maior de 18 anos ou pais de bebês com registro de até 15 dias podem solicitar a mudança diretamente no Cartório de Registro Civil, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou conveniência.
Diante da criatividade dos pais, com exemplos de nomes inspirados em séries de TV – Goku, Naruto, Samael, Lua Serena, – a registradora aponta que, quando o assunto é um nome que possa expor a criança, o registrador pode intervir na vontade dos pais, visto que os funcionários do cartório são instruídos a não permitir o registro de nomes que possam expor ao ridículo aqueles que os carregam. Caso os pais discordem da recusa do funcionário do registro, este apresentará o caso para que seja decidido pelo juiz competente.
“Você pode fazer uma única alteração diretamente em qualquer cartório de registros civis do Brasil. Então, quando alguém aparece para fazer essa troca, nós sempre perguntamos: ‘Tem certeza?’ Porque se depois você não gostar, terá que voltar ou mudar por meio de ação extrajudicial”.
No caso dos sobrenomes, Fernanda Maria explica que, salvo no caso de casamento, em geral, é possível excluir sobrenomes. Por exemplo, ao se casar, é possível excluir sobrenomes e adicionar o sobrenome do cônjuge, se desejado. Fora do casamento, só é possível mudar o sobrenome se for para adicionar um de família: “Se um ancestral tem um sobrenome que a pessoa deseja adicionar, é possível desde que seja comprovada a relação. Muitas pessoas fazem isso para facilitar a obtenção de dupla nacionalidade”.
Cartórios podem vetar nomes de bebês. Saiba quando isso acontece!
Por outro lado, um processo simplificado torna mais fácil mudar o nome daqueles que não estão satisfeitos com seus próprios nomes
O nome é a 1ª referência de um indivíduo, mas algumas pessoas não se sentem bem com a escolha registrada no nascimento. De acordo com a registradora Civil Fernanda Maria Alves, a lei federal de registros públicos (6.015 de 1973, alterada em 2022) prevê que qualquer cidadão maior de 18 anos ou pais de bebês com registro de até 15 dias podem solicitar a mudança diretamente no Cartório de Registro Civil, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou conveniência.
Diante da criatividade dos pais, com exemplos de nomes inspirados em séries de TV – Goku, Naruto, Samael, Lua Serena, – a registradora aponta que, quando o assunto é um nome que possa expor a criança, o registrador pode intervir na vontade dos pais, visto que os funcionários do cartório são instruídos a não permitir o registro de nomes que possam expor ao ridículo aqueles que os carregam. Caso os pais discordem da recusa do funcionário do registro, este apresentará o caso para que seja decidido pelo juiz competente.
“Você pode fazer uma única alteração diretamente em qualquer cartório de registros civis do Brasil. Então, quando alguém aparece para fazer essa troca, nós sempre perguntamos: ‘Tem certeza?’ Porque se depois você não gostar, terá que voltar ou mudar por meio de ação extrajudicial”.
No caso dos sobrenomes, Fernanda Maria explica que, salvo no caso de casamento, em geral, é possível excluir sobrenomes. Por exemplo, ao se casar, é possível excluir sobrenomes e adicionar o sobrenome do cônjuge, se desejado. Fora do casamento, só é possível mudar o sobrenome se for para adicionar um de família: “Se um ancestral tem um sobrenome que a pessoa deseja adicionar, é possível desde que seja comprovada a relação. Muitas pessoas fazem isso para facilitar a obtenção de dupla nacionalidade”.
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