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Prefeitura de Ribeirão Preto amplia leis contra maus-tratos aos animais | Crédito: Divulgação Prefeitura
Pet

Lei ‘Orelha e Otto’ amplia medidas contra maus-tratos aos animais em Ribeirão Preto

By Redação Zumm on 14 de março de 2026

Nova legislação prevê multas de até R$ 50 mil e proíbe a queima, a utilização ou soltura de fogos de artifício que produzam estampido

Agora é lei: está proibida a utilização e a soltura de fogos de artifício com barulho (estampido) ou qualquer artefato pirotécnico que produza ruído em Ribeirão Preto. A determinação faz parte Lei 15.199/2026, conhecida como Lei “Orelha e Otto”, que institui um conjunto de normas voltadas à proteção, defesa e bem-estar dos animais no município.

Já em vigor, a legislação define como maus-tratos condutas como abandono, violência, manutenção de animais em condições inadequadas, exploração em atividades que provoquem sofrimento e participação em lutas entre animais. Ela prevê ainda prevenir e punir maus-tratos, ampliar ações educativas e estabelecer regras mais rígidas para a convivência responsável com os animais.

As penalidades podem incluir:

  • multas de R$ 2 mil a R$ 50 mil por animal envolvido;
  • apreensão do animal;
  • proibição temporária ou definitiva de guarda de animais;
  • interdição de estabelecimentos;
  • inclusão do infrator em cadastro público de infratores.

Em casos envolvendo menores de idade, os responsáveis legais serão comunicados e poderão ser encaminhados a ações educativas e programas de conscientização sobre proteção animal, além de eventual comunicação ao Conselho Tutelar. A nova lei, sancionada em 11 de março, tem 90 dias para ser regulamentada pelo executivo municipal.

Proibição de fogos com barulho

fogos de artifícios

A Lei “Orelha e Otto” também proíbe em todo o território de Ribeirão Preto a queima, a utilização ou a soltura de fogos de artifício que produzam estampido ou qualquer efeito sonoro ruidoso. A medida busca reduzir impactos negativos causados pelo barulho, que afetam especialmente animais, pessoas com transtorno do espectro autista, idosos e pacientes hospitalizados.

Quem descumprir a regra estará sujeito a penalidades:

  • pessoas físicas: multa de R$ 1,5 mil a R$ 10 mil;
  • pessoas jurídicas: multa de R$ 5 mil a R$ 20mil, podendo chegar à suspensão do alvará em caso de reincidência.

Os estabelecimentos comerciais também deverão afixar avisos visíveis ao público informando sobre a proibição dos fogos com estampido.

Os recursos arrecadados com multas poderão ser destinados ao Fundo Municipal de Bem-Estar Animal, contribuindo para ações de resgate, atendimento veterinário, reabilitação e programas educativos.

* Com informações da Prefeitura de Ribeirão Preto

Posted in Destaques Capa, Pet.
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