• Grupo Zumm
    • Zumm Xper
    • Zumm Films
    • Revista Life Zumm
  • Editorias
    • Agronegócio
    • Arq&Decor
    • Autos
    • Beleza & Bem-estar
    • Cidade
    • Cultura
    • Curiosidades
    • Direito
    • Educação
    • Esportes
    • Eventos
    • Gourmet
    • Mercado Imobiliário
    • Moda
    • Negócios
    • Pet
    • Qualidade de Vida
    • Saúde
    • Solidariedade
    • Sustentabilidade
    • Tecnologia
    • Viagens
    • Vida Social
  • Contato
    • Fale conosco
Portal Zumm
Mudanças no imposto sobre herança e doações | Crédito: Freepik
Direito

Mudanças no imposto sobre herança e doações

By Redação Zumm on 9 de fevereiro de 2026

O “fôlego” para os contribuintes realizarem seus planejamentos sucessórios em 2026

Por Lilian Mara Martins Pereira (OAB/SP 291.744)

A recente sanção presidencial da Lei Complementar 227/26 ocorrida somente em janeiro de 2026 (originada pelo PLP 108/2024) trouxe um alívio inesperado para muitas famílias brasileiras que ainda não realizaram seu planejamento sucessório com os benefícios anteriores à aplicação das novas regras e alterações do ITCMD (o imposto sobre heranças e doações).

Esse adiamento abre uma “janela de oportunidade” crucial para quem deseja organizar a sucessão patrimonial em 2026 com custos reduzidos. Embora a lei já esteja em vigor, sua aplicação prática depende da adaptação das legislações estaduais, o que confere aos contribuintes um período estratégico de transição ao longo deste ano.

Lilian Mara Martins Pereira | Crédito: Divulgação
Lilian Mara Martins Pereira | Crédito: Divulgação

Uma das principais mudanças se refere à regulamentação da obrigatoriedade da aplicação da alíquota progressiva do imposto. Estados como São Paulo (4%), Minas Gerais (5%) e Paraná (4%), que hoje aplicam taxas fixas, deverão adotar escalas que podem chegar ao teto atual de 8%, fixado pelo Senado Federal, dependendo do valor transmitido.

Além disso, a base de cálculo muda drasticamente: o imposto deixará de incidir sobre o “valor venal” ou histórico (valor de aquisição) para focar no valor de mercado. No caso de empresas/holdings patrimoniais, a conta passará a incluir o valor real dos bens, o que elevará consideravelmente o valor do imposto a ser pago.

Esta mudança não será automática. Os estados devem votar suas próprias leis durante o ano para que as novas taxas e critérios de avaliação passem a vigorar, o que poderá ocorrer ainda no primeiro semestre de 2026.

Antecipar a transmissão de bens por meio de doações planejadas com reserva de usufruto ou a integralização de bens em holdings familiares sob as regras antigas pode evitar não apenas o aumento do imposto, mas também as perícias complexas e as disputas judiciais que as novas métricas de “valor de mercado” certamente trarão para inventários ou planejamentos futuros.

Consultar um especialista agora e tirar o planejamento sucessório do papel é a forma mais eficaz de proteger o patrimônio construído durante uma vida inteira contra a eminente elevação da carga tributária.

Posted in Direito.
Share
PreviousNetworking se transforma em prática real ao criar capital social e gerar negócios
NextFormato inédito do Bloco Califórnia inicia novo movimento de pré-Carnaval

Leia também

  • Entenda os direitos do consumidor para trocas de produtos | Créditos: Divulgação

    Entenda se você ainda pode trocar o presente de Natal e seus outros direitos

    Os direitos do consumidor para as troca de produtos mudam conforme o …

  • Fabio Calcini, de Brasil Salomão e Matthes | Crédito: Divulgação

    Advogado de escritório em Ribeirão se destaca com certificação global

    Fabio Calcini, de Brasil Salomão e Matthes, foi indicado como um dos …

  • Evandro Grili discute a aplicação prática da agenda ESG | Crédito: Divulgação

    Encontro sobre ESG discute cenários para aplicação prática nas empresas

    Implementação da agenda ESG e sua aplicação prática nos negócios é o …

  • Advocacia

    Ribeirão Preto sedia Conferência Regional da Advocacia 2023

    O maior evento itinerante da OAB/SP reunirá grandes nomes do universo da …

© 2026 Grupo Zumm
  • Grupo Zumm
    • Zumm Xper
    • Zumm Films
    • Revista Life Zumm
  • Editorias
    • Agronegócio
    • Arq&Decor
    • Autos
    • Beleza & Bem-estar
    • Cidade
    • Cultura
    • Curiosidades
    • Direito
    • Educação
    • Esportes
    • Eventos
    • Gourmet
    • Mercado Imobiliário
    • Moda
    • Negócios
    • Pet
    • Qualidade de Vida
    • Saúde
    • Solidariedade
    • Sustentabilidade
    • Tecnologia
    • Viagens
    • Vida Social
  • Contato
    • Fale conosco