Várias mudanças entraram em vigor entre um ano e outro e ainda há dúvidas em relação à Reforma Tributária
Falta pouco para o início da entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF)! Neste ano, conforme informou a Receita Federal, a data será entre 15 de março e 31 de maio – dois meses e meio para entregar as informações referentes ao ano-base 2023. Até aí, nada muito novo. Contudo, várias mudanças entraram em vigor desde o ano passado e ainda há dúvidas em relação à Reforma Tributária.
“Ocorreram muitas mudanças importantes que interferem em alíquotas de rendimentos. Algumas já passam a valer agora, enquanto outras terão efeito nos próximos anos. Daí a importância de se ter um profissional ou uma empresa gabaritados para ajudar não somente na declaração, mas, também, em todos os aspectos contábeis”, ressalta o contador Luís Fernando Cabral, especialista em contabilidade para investidores.
Em relação aos investimentos em bolsa de valores no Brasil, eles podem não obrigar a apresentar a declaração, a não ser que se tenha vendido mais de R$ 40 mil no ano ou se tenha obtido ganhos sujeitos à incidência do imposto.
Outras mudanças
A Receita Federal ainda publicará informações referentes ao programa de entrega das declarações, mas, continuam valendo algumas mudanças feitas desde o ano passado. Em 2024, o governo federal elevou a faixa de isenção para quem ganha até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.824.
Entretanto, com a aprovação da Reforma Tributária, o governo federal deve avançar em outros aspectos, como a que diz respeito aos impostos sobre a renda, lucros, dividendos e patrimônios. E esse é um assunto que, de acordo com Luis Fernando, deve-se ficar atento para entender que mudanças serão aprovadas para os próximos anos.
O contador explica que, entre as já anunciadas, estão taxações sobre grandes fortunas, mas, também, fim da isenção sobre dividendos distribuídos por empresas, assim como progressão no tributo de renda.
Além disso, poderá haver modificações nos juros sobre capital pago aos acionistas e mudança na tributação de salários. “São muitas mudanças acontecendo em um curto espaço de tempo, levando-se em conta que não havia tantas alterações há tanto tempo. E ninguém quer ficar em dívida com o Leão”.
O Leão vem aí: saiba o que mudou na declaração e fique preparado
Várias mudanças entraram em vigor entre um ano e outro e ainda há dúvidas em relação à Reforma Tributária
Falta pouco para o início da entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF)! Neste ano, conforme informou a Receita Federal, a data será entre 15 de março e 31 de maio – dois meses e meio para entregar as informações referentes ao ano-base 2023. Até aí, nada muito novo. Contudo, várias mudanças entraram em vigor desde o ano passado e ainda há dúvidas em relação à Reforma Tributária.
“Ocorreram muitas mudanças importantes que interferem em alíquotas de rendimentos. Algumas já passam a valer agora, enquanto outras terão efeito nos próximos anos. Daí a importância de se ter um profissional ou uma empresa gabaritados para ajudar não somente na declaração, mas, também, em todos os aspectos contábeis”, ressalta o contador Luís Fernando Cabral, especialista em contabilidade para investidores.
Em relação aos investimentos em bolsa de valores no Brasil, eles podem não obrigar a apresentar a declaração, a não ser que se tenha vendido mais de R$ 40 mil no ano ou se tenha obtido ganhos sujeitos à incidência do imposto.
Outras mudanças
A Receita Federal ainda publicará informações referentes ao programa de entrega das declarações, mas, continuam valendo algumas mudanças feitas desde o ano passado. Em 2024, o governo federal elevou a faixa de isenção para quem ganha até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.824.
Entretanto, com a aprovação da Reforma Tributária, o governo federal deve avançar em outros aspectos, como a que diz respeito aos impostos sobre a renda, lucros, dividendos e patrimônios. E esse é um assunto que, de acordo com Luis Fernando, deve-se ficar atento para entender que mudanças serão aprovadas para os próximos anos.
O contador explica que, entre as já anunciadas, estão taxações sobre grandes fortunas, mas, também, fim da isenção sobre dividendos distribuídos por empresas, assim como progressão no tributo de renda.
Além disso, poderá haver modificações nos juros sobre capital pago aos acionistas e mudança na tributação de salários. “São muitas mudanças acontecendo em um curto espaço de tempo, levando-se em conta que não havia tantas alterações há tanto tempo. E ninguém quer ficar em dívida com o Leão”.
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