Não estamos falando de empresas que fecharam as portas ou faliram, mas daquelas que escolheram se reorganizar
Por Giuliane Restini Vecchi Marques*
Há uma cena que se repete no Judiciário brasileiro e diz muito sobre o momento da economia: empresas sólidas, com marca conhecida e décadas de história, entrando na Justiça para pedir tempo. O nome técnico é “recuperação judicial”, mas o que ela traduz é o fato de o empresário ainda acreditar no próprio negócio e decidir reorganizá-lo antes que o caixa dite o desfecho.
Os números confirmam que a cena deixou de ser exceção. Em 2025, o Brasil registrou 2.466 empresas em recuperação judicial – alta de 13% sobre 2024 e o maior patamar da série histórica, segundo a Serasa Experian. Foram 977 processos, média de 53 por mês. O agronegócio liderou (743 casos, representando 30,1%), seguido de serviços (739, 30%).
O pano de fundo é conhecido: juros altos, crédito seletivo e inadimplência sem trégua. Quando o custo do dinheiro sobe, o caixa é o primeiro a sentir. A recuperação judicial entra como respiro, já que suspende cobranças, organiza credores e devolve o que é escasso em qualquer crise: a previsibilidade.
E há um detalhe que muda tudo. No mesmo período, os pedidos de falência não acompanham o crescimento, e sim sofrem retração. O recorde, portanto, não é de empresas que fecharam as portas, mas de empresas que escolheram reorganizá-las.
Vale uma opinião: o crescimento dos pedidos de recuperação judicial não é, por si só, má notícia. Há um lado maduro na estatística. Recorrer à recuperação de forma planejada é sinal de que o mercado aprendeu a enxergar a lei como ferramenta de gestão, não como certidão de fracasso.
É preciso, contudo, honestidade na outra ponta. Nem todo pedido nasce de boa-fé: há quem use o instrumento como manobra para adiar obrigações ou ganhar tempo, sem intenção real de reerguer o negócio. É o cuidado com esses sinais que preserva a credibilidade do sistema sem esvaziar um instituto valioso.
Giuliane Restini Vecchi Marques
Ainda merece atenção o timing. Entre 2024 e 2025, para cada 16 recuperações judiciais, apenas uma negociação extrajudicial foi formalizada. Ou seja, o empresário ainda demora a pedir ajuda e recorre ao Judiciário quando alternativas mais leves e baratas já não estão disponíveis.
E aqui a conversa deixa de ser sobre balanços e passa a ser sobre pessoas. Cada empresa que se reorganiza a tempo é um conjunto de famílias que mantém a renda e uma comunidade que segue de pé. A recuperação judicial, bem conduzida, não é o epílogo de uma história, é a vírgula que permite escrever o próximo capítulo. Pedir tempo, no momento certo, também é um ato de coragem e contribui diretamente para que não batamos, também, o recorde de falências.
* Giuliane Restini Vecchi Marques (OAB/SP424476) é advogada, sócia do Gatto Martinussi e Pelissari Advogados, com atuação no contencioso cível empresarial e controladoria jurídica.
O recorde de recuperações judiciais (e não de falências!)
Não estamos falando de empresas que fecharam as portas ou faliram, mas daquelas que escolheram se reorganizar
Por Giuliane Restini Vecchi Marques*
Há uma cena que se repete no Judiciário brasileiro e diz muito sobre o momento da economia: empresas sólidas, com marca conhecida e décadas de história, entrando na Justiça para pedir tempo. O nome técnico é “recuperação judicial”, mas o que ela traduz é o fato de o empresário ainda acreditar no próprio negócio e decidir reorganizá-lo antes que o caixa dite o desfecho.
Os números confirmam que a cena deixou de ser exceção. Em 2025, o Brasil registrou 2.466 empresas em recuperação judicial – alta de 13% sobre 2024 e o maior patamar da série histórica, segundo a Serasa Experian. Foram 977 processos, média de 53 por mês. O agronegócio liderou (743 casos, representando 30,1%), seguido de serviços (739, 30%).
O pano de fundo é conhecido: juros altos, crédito seletivo e inadimplência sem trégua. Quando o custo do dinheiro sobe, o caixa é o primeiro a sentir. A recuperação judicial entra como respiro, já que suspende cobranças, organiza credores e devolve o que é escasso em qualquer crise: a previsibilidade.
E há um detalhe que muda tudo. No mesmo período, os pedidos de falência não acompanham o crescimento, e sim sofrem retração. O recorde, portanto, não é de empresas que fecharam as portas, mas de empresas que escolheram reorganizá-las.
Vale uma opinião: o crescimento dos pedidos de recuperação judicial não é, por si só, má notícia. Há um lado maduro na estatística. Recorrer à recuperação de forma planejada é sinal de que o mercado aprendeu a enxergar a lei como ferramenta de gestão, não como certidão de fracasso.
É preciso, contudo, honestidade na outra ponta. Nem todo pedido nasce de boa-fé: há quem use o instrumento como manobra para adiar obrigações ou ganhar tempo, sem intenção real de reerguer o negócio. É o cuidado com esses sinais que preserva a credibilidade do sistema sem esvaziar um instituto valioso.
Ainda merece atenção o timing. Entre 2024 e 2025, para cada 16 recuperações judiciais, apenas uma negociação extrajudicial foi formalizada. Ou seja, o empresário ainda demora a pedir ajuda e recorre ao Judiciário quando alternativas mais leves e baratas já não estão disponíveis.
E aqui a conversa deixa de ser sobre balanços e passa a ser sobre pessoas. Cada empresa que se reorganiza a tempo é um conjunto de famílias que mantém a renda e uma comunidade que segue de pé. A recuperação judicial, bem conduzida, não é o epílogo de uma história, é a vírgula que permite escrever o próximo capítulo. Pedir tempo, no momento certo, também é um ato de coragem e contribui diretamente para que não batamos, também, o recorde de falências.
* Giuliane Restini Vecchi Marques (OAB/SP 424476) é advogada, sócia do Gatto Martinussi e Pelissari Advogados, com atuação no contencioso cível empresarial e controladoria jurídica.
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