Para esclarecer essa e outras dúvidas, a contadora Ana Paula Rabello explica um pouco sobre os próximos passos para quem não declarou
Com o fim do prazo (31 de maio) para a entrega da Declaração do Imposto de Renda, muitos brasileiros que não enviaram seus dados à Receita Federal estão se perguntando o que devem fazer e as possíveis consequências do atraso.
Quem esclarece essas dúvidas é a contadora Ana Paula Rabello, explicando um pouco sobre como proceder. “Aqueles que não entregaram a declaração dentro do prazo estabelecido devem estar cientes de que estarão sujeitos a uma multa mínima de R$165,74. Essa penalidade é aplicada quando o contribuinte não tem imposto a pagar ou possui restituição a receber. Em situações nas quais há imposto devido, a multa pode alcançar até 20% do valor devido, acrescida de juros”, alerta a especialista.
Não deixe como está!
Ana Paula também enfatiza a importância de regularizar a situação: “É necessário acessar o site da Receita Federal e realizar a declaração atrasada o quanto antes. A omissão na entrega da declaração pode acarretar sérias complicações, como a irregularidade do CPF, que pode dificultar ações cotidianas como obter um passaporte, realizar transações financeiras, utilizar serviços de Pix, obter crédito e até participar de concursos públicos”.
Além disso, em casos mais graves, a falta de declaração pode ser interpretada como sonegação fiscal, uma infração passível de punições severas. “A Receita Federal trata com rigor situações de sonegação, podendo aplicar multas pesadas e até iniciar processos fiscais contra o contribuinte”, destaca a especialista.
Como declarar agora?
Se o contribuinte atrasado decidir corrigir eventuais erros após a entrega da declaração atrasada, é possível fazer uma declaração retificadora. Esta deve substituir integralmente a original e conter todas as informações previamente declaradas, com as devidas correções, exclusões necessárias e quaisquer informações adicionais.
A Receita Federal permite a retificação das declarações pertinentes aos últimos cinco anos. Essa correção pode ser necessária para evitar problemas maiores, como cair na Malha Fina, que é a análise mais detalhada realizada pela Receita.
Ser retido na Malha Fina não implica automaticamente em multas e penalidades. No entanto, se o contribuinte não puder comprovar documentalmente as informações fornecidas, ou se as autoridades fiscais discordarem dos dados apresentados, ele poderá enfrentar multas que variam de 75% a 150% do valor do imposto devido, especialmente em casos de suspeita de dolo, fraude ou simulação.
“Para evitar tais complicações, recomendo manter sempre em dia a documentação fiscal e buscar orientação profissional quando necessário. A regularização imediata, mesmo que fora do prazo, é fundamental para evitar maiores dores de cabeça com a Receita Federal”, aconselha a contadora.
Perdi o prazo para declarar o imposto de renda. O que eu faço?
Para esclarecer essa e outras dúvidas, a contadora Ana Paula Rabello explica um pouco sobre os próximos passos para quem não declarou
Com o fim do prazo (31 de maio) para a entrega da Declaração do Imposto de Renda, muitos brasileiros que não enviaram seus dados à Receita Federal estão se perguntando o que devem fazer e as possíveis consequências do atraso.
Quem esclarece essas dúvidas é a contadora Ana Paula Rabello, explicando um pouco sobre como proceder. “Aqueles que não entregaram a declaração dentro do prazo estabelecido devem estar cientes de que estarão sujeitos a uma multa mínima de R$165,74. Essa penalidade é aplicada quando o contribuinte não tem imposto a pagar ou possui restituição a receber. Em situações nas quais há imposto devido, a multa pode alcançar até 20% do valor devido, acrescida de juros”, alerta a especialista.
Não deixe como está!
Ana Paula também enfatiza a importância de regularizar a situação: “É necessário acessar o site da Receita Federal e realizar a declaração atrasada o quanto antes. A omissão na entrega da declaração pode acarretar sérias complicações, como a irregularidade do CPF, que pode dificultar ações cotidianas como obter um passaporte, realizar transações financeiras, utilizar serviços de Pix, obter crédito e até participar de concursos públicos”.
Além disso, em casos mais graves, a falta de declaração pode ser interpretada como sonegação fiscal, uma infração passível de punições severas. “A Receita Federal trata com rigor situações de sonegação, podendo aplicar multas pesadas e até iniciar processos fiscais contra o contribuinte”, destaca a especialista.
Como declarar agora?
Se o contribuinte atrasado decidir corrigir eventuais erros após a entrega da declaração atrasada, é possível fazer uma declaração retificadora. Esta deve substituir integralmente a original e conter todas as informações previamente declaradas, com as devidas correções, exclusões necessárias e quaisquer informações adicionais.
A Receita Federal permite a retificação das declarações pertinentes aos últimos cinco anos. Essa correção pode ser necessária para evitar problemas maiores, como cair na Malha Fina, que é a análise mais detalhada realizada pela Receita.
Ser retido na Malha Fina não implica automaticamente em multas e penalidades. No entanto, se o contribuinte não puder comprovar documentalmente as informações fornecidas, ou se as autoridades fiscais discordarem dos dados apresentados, ele poderá enfrentar multas que variam de 75% a 150% do valor do imposto devido, especialmente em casos de suspeita de dolo, fraude ou simulação.
“Para evitar tais complicações, recomendo manter sempre em dia a documentação fiscal e buscar orientação profissional quando necessário. A regularização imediata, mesmo que fora do prazo, é fundamental para evitar maiores dores de cabeça com a Receita Federal”, aconselha a contadora.
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