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Direito

Reforma tributária: um mar de oportunidades

By Redação Zumm on 9 de agosto de 2023

Por mais distante que esteja de nosso ideal, o texto inicialmente aprovado pela Câmara dos Deputados representa uma possibilidade para melhorarmos o caótico sistema existente

Por Ronny Gatto

Certa vez ouvi a seguinte história: uma empresa fabricante de calçados enviou dois de seus vendedores para pesquisar mercado em uma região longínqua, nunca explorada pela concorrência. Quando o primeiro retornou, disse ao empresário, completamente frustrado e desanimado: “Esta região não serve para nossa empresa. Lá ninguém usa sapatos”. Já o segundo, ao retornar, se apresentou eufórico e entusiasmado, logo dizendo: “O lugar é excelente e oferece muito potencial. Ali ninguém usa sapatos e podemos ser a primeira empresa a vendê-los”. E o que esta história, frequentemente contada em palestras motivacionais para equipe de vendas, tem a ver com a reforma tributária? Absolutamente tudo!

Estamos há décadas propalando a necessidade de revisão do Sistema Tributário, sem que nossos governantes e legisladores avançassem minimamente no tema. Nessa linha, podemos comparar o texto aprovado à região longínqua: um local nada explorado e completamente diferente do que imaginávamos como ideal para o ambiente fiscal. A partir daí, nos resta escolher se agiremos como o primeiro ou como o segundo vendedor. 

Penso que a segunda opção é a melhor: por mais distante que esteja de nosso ideal de Reforma Tributária, o texto inicialmente aprovado pela Câmara dos Deputados representa um mar de oportunidades para melhorarmos o caótico sistema existente, com pontos positivos e negativos.

Os principais pontos aprovados podem ser concentrados: I. Na substituição de cinco tributos atuais (IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS); II. Inclusão no IPVA de veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis, mas também a possibilidade de redução do seu valor conforme impacto ambiental do veículo; e III. Progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Se por um lado já se propaga possível – e quase certo – aumento no curto prazo da carga tributária, de outro temos uma oportunidade ímpar de simplificação as obrigações acessórias que tanto oneram os contribuintes.

É certo que muitos ajustes precisarão ser feitos e muitas normas infraconstitucionais ainda terão de ser criadas para que a Reforma seja implementada. E dado o perfil judicante de nosso país, muitas discussões ainda se arrastarão por anos até que tudo se resolva.

De outro lado, também é certo que o texto aprovado já traz indicativos importantes dos rumos da Reforma, exigindo dos empresários e dos contribuintes em geral um rápido movimento de análise e planejamento futuro de seus negócios e patrimônio, com vistas a diminuir impactos negativos e potencializar impactos positivos em seus negócios.

As oportunidades já se desenham e os mais atentos e preparados poderão aproveitar melhor o novo cenário.

DireitoMercadoRibeirão Preto
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