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Pejotização remédio ou veneno | Créditos: Divulgação
Direito

Pejotização: remédio ou veneno? 

By Redação Zumm on 24 de agosto de 2025

A linha que separa uma prestação de serviços autônoma e legítima de uma fraude à legislação trabalhista é tênue e definida pela realidade dos fatos 

Gabrielle Restini Vecchi Marques

Por Gabrielle Restini Vecchi Marques (OAB/SP 344.991)

No complexo universo das relações de trabalho, a “pejotização” surge como tema central de debates acalorados, especialmente após recente decisão do ministro Gilmar Mendes que suspendeu todos os processos sobre a matéria no país. Mas, afinal, do que estamos falando? 

Para as empresas, a contratação de um prestador de serviços pessoa jurídica (PJ) em vez de um empregado celetista (de acordo com as normas da CLT) se apresenta, à primeira vista, como um notável alívio. A redução da elevada carga tributária e dos encargos trabalhistas (que podem dobrar o custo de um colaborador) é o principal atrativo. Isso permite maior fôlego financeiro, flexibilidade e, em tese, a possibilidade de negociar uma remuneração líquida mais vantajosa para o profissional e reter talentos, o que já é bandeira vermelha para as empresas atualmente. 

Contudo, insistir na pejotização como remédio para todos os males é uma falácia perigosa. A linha que separa uma prestação de serviços autônoma e legítima de uma fraude à legislação trabalhista é tênue e definida pela realidade dos fatos, não apenas pelo contrato. 

Se na prática, existem subordinação, habitualidade e pessoalidade – características de um vínculo empregatício –, o “remédio” se converte em “veneno”. O risco de uma reclamatória trabalhista reconhecer o vínculo é enorme, gerando um passivo retroativo imprevisível para a empresa. 

A insegurança jurídica é a febre deste cenário. Enquanto o STF já sinalizou ser lícita a terceirização, a análise de fraude na contratação de PJ ainda carece de um norte. A suspensão dos processos pelo ministro é um passo em busca de um diagnóstico claro. 

Espera-se que a Suprema Corte ofereça a segurança jurídica necessária para que as empresas possam distinguir quando a pejotização é a cura para uma necessidade genuína de negócio e quando não passa de um placebo com graves efeitos colaterais.

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