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Direitos pouco conhecidos do consumidor | Crédito: Freepik
Direito

Procon Ribeirão Preto alerta para direitos pouco conhecidos pelos consumidores

By Redação Zumm on 7 de fevereiro de 2026

Desinformação sobre normas do Código de Defesa do Consumidor gera prejuízos financeiros e favorece práticas abusivas no cotidiano da população

Apesar de o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ser uma das legislações mais consolidadas do país, muitos direitos assegurados por lei ainda são pouco conhecidos e, consequentemente, pouco exercidos pela população.

Em Ribeirão Preto, o Procon deu um alerta para 16 direitos essenciais do consumidor brasileiro que, embora garantidos legalmente, acabam sendo ignorados no dia a dia por falta de informação.

Conheça seus direitos!

Um levantamento recente de orientações jurídicas reuniu esses direitos considerados “invisíveis”, que impactam diretamente o orçamento e o bem-estar do cidadão em situações corriqueiras, envolvendo serviços bancários, contratos, comércio, lazer e prestação de serviços.

 O objetivo é conscientizar a população de que muitas cobranças indevidas e práticas abusivas persistem não pela ausência de legislação, mas pelo desconhecimento das normas já existentes.

Direitos do consumidor | Crédito: Freepik

Direitos do cliente de banco

Entre os principais pontos destacados estão os direitos na relação com as instituições financeiras. Todo cidadão tem direito, por exemplo, a um pacote básico de serviços bancários gratuito, sem cobrança de tarifa mensal.

Além disso, a reemissão de cartão de crédito não pode gerar custos quando o bloqueio ocorre por falha operacional da instituição ou em casos de fraude sem responsabilidade do consumidor. O CDC também estabelece que valores cobrados e pagos indevidamente devem ser devolvidos em dobro, acrescidos de correção monetária.

Direitos pouco conhecidos

No setor de serviços, práticas abusivas ainda são recorrentes. A chamada venda casada, quando o consumidor é obrigado a adquirir um produto ou serviço adicional para concluir uma compra, é ilegal.

Em contratos com academias, por exemplo, a retenção integral do valor pago em caso de cancelamento é considerada abusiva — multas podem ser aplicadas, desde que proporcionais.

Já nos casos de danos causados por oscilações ou picos de energia elétrica, a responsabilidade pelo reparo ou substituição de aparelhos é da concessionária.

O levantamento também esclarece direitos frequentemente desrespeitados em bares, restaurantes e casas noturnas. Eles não podem exigir consumação mínima para permitir a entrada do cliente, nem cobrar multa pela perda da comanda, uma vez que o controle do consumo é responsabilidade do próprio local.

No comércio físico e eletrônico, o consumidor também conta com garantias importantes. Em caso de divergência de preços para o mesmo produto, deve prevalecer sempre o menor valor anunciado.

“O conhecimento desses direitos fortalece o cidadão. Diante de qualquer irregularidade, a orientação é questionar o estabelecimento e, se necessário, procurar o Procon para registrar a reclamação e garantir o cumprimento da lei”.

— Leonardo Thomazini, gerente do Procon Ribeirão Preto

* Com informações da Prefeitura de Ribeirão Preto

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