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Viagens

Autorização para menores viajarem não precisa ser feita em cartório

By Redação Zumm on 18 de julho de 2024

Apesar da lei impor restrições para casos específicos, é possível conseguir a documentação online. Saiba como!

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que menores de 16 anos só podem sair de um estado se estiverem acompanhados por um dos responsáveis ou parente até terceiro grau (irmãos maiores de idade, tios e avós). Fora dessas condições, é preciso uma autorização especifica reconhecida em cartório.

Ainda que a regra seja de conhecimento geral, muitos pais e responsáveis alegam não ter tempo para ir a um cartório e conseguir a declaração. O que eles não sabem é que tal deslocamento não é necessário.

Para facilitar o processo, é possível obter a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da plataforma e-notariado. Veja como, com as informações da Agência Brasil:

Como emitir a autorização

No e-notariado, será preciso um certificado digital notarizado ou padrão ICP-Brasil para efetuar o acesso, além da assinatura digital da autorização eletrônica de viagens. Caso o requisitante não tenha um certificado digital, pode solicitar clicando aqui.

Ao preencher os dados de solicitação da AEV, deve escolher um cartório na cidade ou comarca (circunscrição territorial) que efetuará o reconhecimento dos responsáveis. Assim que a solicitação for concluída, será enviada ao cartório uma notificação para providenciar o atendimento, que ocorrerá nos horários comerciais do cartório.

O tempo médio é de 24 horas, mas, caso a pessoa tenha urgência, é possível fazer mais celeremente. Pelo site é possível acompanhar o andamento da solicitação.

Deverão ser informados os dados dos responsáveis que efetuarão a autorização de viagem, do menor e do acompanhante, se houver. Será obrigatório anexar uma foto dos responsáveis, do menor e do acompanhante. O responsável precisa determinar qual o período da autorização, que não pode ser menor que o intervalo de tempo entre embarque e retorno.

O procedimento pode ser totalmente on-line, com o reconhecimento por videoconferência. A AEV poderá ser baixada diretamente no sistema e-notariado.

Uma vez pronta a autorização, ela é enviada digitalmente no formato PDF, assinado digitalmente. Nesse documento também constará o QR Code (código de barras bidimensional) de validação, a ser utilizado pela empresa de transporte no momento do embarque.

O custo da autorização é o valor do reconhecimento de firma por autenticidade para cada responsável que autorizará a viagem do menor. A cobrança é realizada diretamente pelo cartório. Cada estado tem uma tabela de preços do procedimento de reconhecimento de firma.

“Muitos pais ainda não estão familiarizados com o documento digital, mas rapidamente reconhecem a sua importância ao perceberem a conveniência que proporciona, seja para viagens de última hora, ou para evitar transtornos durante o check-in, onde a apresentação do documento pode ser obrigatória”, destaca o presidente da Academia Notarial Brasileira, Ubiratan Guimarães.

Vale lembrar que, para o exterior, a restrição de acompanhamento ou documentação equivalente vale para menores de 18 anos. O documento é exigido pela Polícia Federal.

* Com informações de Bruno de Freitas Moura, para a Agência Brasil

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