De acordo com a nova regra sancionada, cães e gatos são seres dotados de emoções, que precisam ser protegidos contra abusos
Já está valendo para todo o estado de São Paulo a lei 17.972/2024, que garante proteção, saúde e bem-estar na criação e na comercialização de cães e gatos. Para isso, foram estabelecidas novas regras, a partir do reconhecimento dos animais domésticos como seres sencientes, ou seja, que possuem emoções e podem sofrer.
Agora, criadores e comerciantes deverão ter alojamento compatível ao tamanho, porte e quantidade de animais, e não poderão expor os pets em vitrines fechadas ou em condições exploratórias que lhes causem desconforto e estresse.
As fêmeas grávidas deverão ser separadas dos outros animais no terço final da gestação e a permanência junto aos filhotes deve ser garantida pelo período mínimo de 6 a 8 semanas, a fim de garantir a lactação adequada.
Pets são protagonistas
Os cães e gatos domésticos somente poderão ser comercializados ou permutados por criadores e por estabelecimentos comerciais após atingirem a idade mínima de 120 dias, terem recebido o ciclo completo de vacinação previsto no calendário e estiverem esterilizados cirurgicamente e microchipados, com comprovação por meio de laudo emitido pelo médico-veterinário que assiste os animais.
A nova legislação proíbe a distribuição de pets a título de brinde, promoção, sorteio de rifas e bingos. Também está vedada a exposição de cães e gatos em eventos de rua ou quaisquer espaços públicos, para fins de comercialização.
Como forma de estimular a venda e a guarda responsável, a norma institui ainda o mês de maio como o “Mês da Saúde Animal”.
Estado de São Paulo tem nova lei para criação e venda de pets
De acordo com a nova regra sancionada, cães e gatos são seres dotados de emoções, que precisam ser protegidos contra abusos
Já está valendo para todo o estado de São Paulo a lei 17.972/2024, que garante proteção, saúde e bem-estar na criação e na comercialização de cães e gatos. Para isso, foram estabelecidas novas regras, a partir do reconhecimento dos animais domésticos como seres sencientes, ou seja, que possuem emoções e podem sofrer.
Agora, criadores e comerciantes deverão ter alojamento compatível ao tamanho, porte e quantidade de animais, e não poderão expor os pets em vitrines fechadas ou em condições exploratórias que lhes causem desconforto e estresse.
As fêmeas grávidas deverão ser separadas dos outros animais no terço final da gestação e a permanência junto aos filhotes deve ser garantida pelo período mínimo de 6 a 8 semanas, a fim de garantir a lactação adequada.
Pets são protagonistas
Os cães e gatos domésticos somente poderão ser comercializados ou permutados por criadores e por estabelecimentos comerciais após atingirem a idade mínima de 120 dias, terem recebido o ciclo completo de vacinação previsto no calendário e estiverem esterilizados cirurgicamente e microchipados, com comprovação por meio de laudo emitido pelo médico-veterinário que assiste os animais.
A nova legislação proíbe a distribuição de pets a título de brinde, promoção, sorteio de rifas e bingos. Também está vedada a exposição de cães e gatos em eventos de rua ou quaisquer espaços públicos, para fins de comercialização.
Como forma de estimular a venda e a guarda responsável, a norma institui ainda o mês de maio como o “Mês da Saúde Animal”.
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