Autorização permite morar no país por até um ano; entenda quem pode pedir, quais documentos são necessários e o que muda entre autônomos e empregados remotos
Brasileiros que trabalham a distância podem morar legalmente na Itália por meio de uma autorização criada para nômades digitais e trabalhadores remotos. A modalidade permite permanecer no país inicialmente por um ano, com possibilidade de renovação anual, desde que o profissional mantenha a renda, a atividade qualificada, o seguro de saúde e os demais requisitos exigidos.
As regras entraram em vigor em abril de 2024, após a publicação de um decreto conjunto dos ministérios italianos do Interior, das Relações Exteriores, do Turismo e do Trabalho. A autorização é destinada a cidadãos de países que não pertencem à União Europeia e representa uma alternativa para brasileiros que prestam serviços pela internet ou são contratados por empresas que permitem o trabalho integralmente remoto.
Um dos principais diferenciais é que esses profissionais podem entrar na Itália fora das cotas anuais do Decreto Flussi, mecanismo que determina quantos trabalhadores estrangeiros podem ser admitidos no país. Também não é necessário obter previamente o nulla osta, autorização de trabalho normalmente exigida em outras categorias migratórias.
Para Ana Carolina Campara Brittes, advogada especialista em Direito Migratório e Cidadania Italiana, e membro da Comissão de Cidadania Italiana da Associação Brasileira de Advogados (ABA), a modalidade atende a uma transformação que ultrapassou o período da pandemia.
“O trabalho remoto deixou de ser uma solução temporária e passou a fazer parte da realidade de empresas e profissionais de diferentes setores. A Itália criou uma via migratória que permite unir essa nova dinâmica profissional à experiência de morar legalmente no país”, afirma.
Nômade digital ou trabalhador remoto?
A legislação italiana separa os candidatos em duas categorias. O nômade digital é o profissional autônomo que utiliza recursos tecnológicos para prestar serviços a clientes. Nesse grupo podem entrar consultores, designers, programadores, profissionais de marketing, produtores de conteúdo, arquitetos e outros especialistas cuja atividade possa ser realizada a distância.
O trabalhador remoto possui vínculo empregatício ou contrato de colaboração com uma empresa, que pode estar localizada na Itália ou em outro país. Para solicitar a autorização, ele precisa demonstrar que sua função pode ser exercida integralmente a distância e apresentar contrato de trabalho, de colaboração ou uma oferta vinculante.
Essa distinção interfere nos documentos, na comprovação dos rendimentos e nas obrigações tributárias depois da mudança. “A pessoa pode trabalhar pela internet e ainda assim não estar enquadrada juridicamente como nômade digital. A análise começa pelo vínculo profissional: é preciso identificar se o candidato atua de forma autônoma ou como empregado remoto e organizar a documentação de acordo com essa realidade”, explica a advogada.
O que significa ser “altamente qualificado“
As modalidades são destinadas a profissionais considerados “altamente qualificados” pela legislação italiana. O candidato pode comprovar esse enquadramento por meio de uma das seguintes possibilidades:
diploma de ensino superior correspondente a um curso com duração mínima de três anos;
qualificação profissional pós-secundária de nível equivalente;
habilitação reconhecida para o exercício de profissão regulamentada;
pelo menos cinco anos de experiência profissional em atividade de nível comparável ao ensino superior;
três anos de experiência relevante, adquirida nos sete anos anteriores ao pedido, para gestores e especialistas em tecnologia da informação e comunicação.
Diplomas, certificados e documentos profissionais expedidos no Brasil podem precisar de tradução juramentada, Apostila de Haia e reconhecimento de equivalência. Dependendo do caso, a comprovação acadêmica pode ser feita por meio da Declaração de Valor ou de certificado emitido pelo CIMEA, centro italiano responsável por informações sobre mobilidade e equivalência acadêmica.
A formação universitária, portanto, não é a única forma de demonstrar alta qualificação. A experiência profissional também pode permitir o enquadramento, desde que seja comprovada com contratos, declarações de empregadores, registros empresariais, contracheques e outros documentos compatíveis com a atividade.
Renda e experiência comprovadas
Além da qualificação, o candidato deve demonstrar pelo menos seis meses de experiência anterior na atividade que pretende continuar exercendo na Itália. Para o autônomo, essa comprovação pode ser feita por meio de contratos com clientes, cartas de prestação de serviços, notas fiscais, faturas e declarações tributárias. No caso do empregado remoto, podem ser apresentados contratos anteriores, contracheques e declaração do empregador.
Advogada Ana Carolina Brittes
A regra italiana estabelece uma renda mínima anual equivalente a três vezes o valor usado como referência para a isenção da participação nas despesas de saúde. Nas orientações publicadas pelos postos consulares italianos no Brasil, a exigência aparece em torno de € 25,5 mil a € 26 mil por ano — aproximadamente R$ 145 mil a R$ 148 mil anuais, considerando o euro comercial a cerca de R$ 5,68.
Na prática, o candidato precisa comprovar renda média de aproximadamente € 2.125 a € 2.167 por mês, o equivalente a cerca de R$ 12,1 mil a R$ 12,3 mil mensais. Os valores em reais são aproximados e variam conforme a cotação do euro. Como o cálculo oficial também está relacionado a um índice que pode ser atualizado, deve-se consultar o valor adotado pelo consulado responsável pela região do solicitante no momento do pedido.
Para trabalhadores remotos com vínculo empregatício, o contrato também deve indicar remuneração compatível com as convenções coletivas italianas e não inferior à média salarial anual bruta utilizada como referência pelo Istat, o instituto oficial de estatística da Itália. O portal governamental dedicado à integração de migrantes menciona aproximadamente € 33,5 mil anuais para essa análise.
“Não basta apresentar um saldo bancário momentâneo. O objetivo é demonstrar que existe uma atividade profissional real, contínua e capaz de sustentar a permanência na Itália. A renda, os contratos e a trajetória do candidato precisam contar uma história coerente”, ressalta Ana Carolina.
Seguro de saúde e endereço na Itália
O profissional também precisa contratar seguro de saúde válido em território italiano durante toda a permanência. Os consulados italianos no Brasil informam cobertura mínima de € 30 mil para despesas médicas, hospitalares e eventual repatriação sanitária.
É necessário ainda apresentar um endereço na Itália. Contrato de aluguel, escritura de imóvel ou outro documento aceito pelo posto consular pode servir como comprovante. A Embaixada da Itália em Brasília, por exemplo, orienta que o contrato de locação esteja em nome do candidato e seja acompanhado dos comprovantes de pagamento antecipado de pelo menos dois meses.
A lista pode variar de acordo com a representação consular responsável pela residência do solicitante. Por isso, o pedido deve seguir as orientações da embaixada ou do consulado correspondente ao endereço mantido no Brasil.
Como funciona o processo
O pedido começa ainda no Brasil, com a solicitação de um visto nacional do tipo D. O candidato precisa agendar atendimento no posto consular competente, apresentar os documentos e realizar a coleta das impressões digitais.
O Consulado-Geral da Itália em Porto Alegre informa prazo máximo de análise de 90 dias para trabalhadores remotos e de 120 dias para nômades digitais autônomos. O período pode variar conforme a circunscrição consular e a necessidade de documentos complementares.
Depois de chegar à Itália, o profissional tem até oito dias úteis para solicitar o permesso di soggiorno na Questura, autoridade policial responsável pela emissão da autorização de residência. Com o protocolo do pedido e o respectivo comprovante, o profissional já pode iniciar a atividade. Posteriormente, o sistema gera o codice fiscale, número de identificação necessário para contratos, obrigações tributárias e diferentes procedimentos administrativos na Itália.
O permesso di soggiorno tem validade de um ano e pode ser renovado anualmente. Para isso, o profissional deverá comprovar que continua exercendo atividade altamente qualificada, mantém renda suficiente e possui seguro de saúde válido.
Trabalho remoto envolve quase 3,4 milhões na Itália
Dados divulgados pelo Istat mostram que quase 3,4 milhões de pessoas ocupadas na Itália realizaram alguma forma de trabalho remoto em 2023, o equivalente a 13,8% dos trabalhadores do país. Cerca de 1,4 milhão trabalharam de casa durante pelo menos metade dos dias, enquanto aproximadamente 1,9 milhão adotaram o modelo com menor frequência.
Antes da pandemia, em 2018 e 2019, apenas 4,8% dos trabalhadores italianos utilizavam o trabalho remoto. Em 2021, a participação chegou a 15,1% e, nos dois anos seguintes, estabilizou-se em 13,8%.
Os números não representam exclusivamente estrangeiros nem titulares do visto para nômades digitais, mas mostram como o trabalho a distância se consolidou na economia italiana. Entre as cidades com maior presença dessa modalidade estão Milão, Roma, Bolonha e Turim, que concentram empresas, atividades de tecnologia, serviços especializados e administrações públicas estruturadas.
Itália oferece visto para nômades digitais, mas exige alta qualificação
Autorização permite morar no país por até um ano; entenda quem pode pedir, quais documentos são necessários e o que muda entre autônomos e empregados remotos
Brasileiros que trabalham a distância podem morar legalmente na Itália por meio de uma autorização criada para nômades digitais e trabalhadores remotos. A modalidade permite permanecer no país inicialmente por um ano, com possibilidade de renovação anual, desde que o profissional mantenha a renda, a atividade qualificada, o seguro de saúde e os demais requisitos exigidos.
As regras entraram em vigor em abril de 2024, após a publicação de um decreto conjunto dos ministérios italianos do Interior, das Relações Exteriores, do Turismo e do Trabalho. A autorização é destinada a cidadãos de países que não pertencem à União Europeia e representa uma alternativa para brasileiros que prestam serviços pela internet ou são contratados por empresas que permitem o trabalho integralmente remoto.
Um dos principais diferenciais é que esses profissionais podem entrar na Itália fora das cotas anuais do Decreto Flussi, mecanismo que determina quantos trabalhadores estrangeiros podem ser admitidos no país. Também não é necessário obter previamente o nulla osta, autorização de trabalho normalmente exigida em outras categorias migratórias.
Para Ana Carolina Campara Brittes, advogada especialista em Direito Migratório e Cidadania Italiana, e membro da Comissão de Cidadania Italiana da Associação Brasileira de Advogados (ABA), a modalidade atende a uma transformação que ultrapassou o período da pandemia.
“O trabalho remoto deixou de ser uma solução temporária e passou a fazer parte da realidade de empresas e profissionais de diferentes setores. A Itália criou uma via migratória que permite unir essa nova dinâmica profissional à experiência de morar legalmente no país”, afirma.
Nômade digital ou trabalhador remoto?
A legislação italiana separa os candidatos em duas categorias. O nômade digital é o profissional autônomo que utiliza recursos tecnológicos para prestar serviços a clientes. Nesse grupo podem entrar consultores, designers, programadores, profissionais de marketing, produtores de conteúdo, arquitetos e outros especialistas cuja atividade possa ser realizada a distância.
O trabalhador remoto possui vínculo empregatício ou contrato de colaboração com uma empresa, que pode estar localizada na Itália ou em outro país. Para solicitar a autorização, ele precisa demonstrar que sua função pode ser exercida integralmente a distância e apresentar contrato de trabalho, de colaboração ou uma oferta vinculante.
Essa distinção interfere nos documentos, na comprovação dos rendimentos e nas obrigações tributárias depois da mudança. “A pessoa pode trabalhar pela internet e ainda assim não estar enquadrada juridicamente como nômade digital. A análise começa pelo vínculo profissional: é preciso identificar se o candidato atua de forma autônoma ou como empregado remoto e organizar a documentação de acordo com essa realidade”, explica a advogada.
O que significa ser “altamente qualificado“
As modalidades são destinadas a profissionais considerados “altamente qualificados” pela legislação italiana. O candidato pode comprovar esse enquadramento por meio de uma das seguintes possibilidades:
Diplomas, certificados e documentos profissionais expedidos no Brasil podem precisar de tradução juramentada, Apostila de Haia e reconhecimento de equivalência. Dependendo do caso, a comprovação acadêmica pode ser feita por meio da Declaração de Valor ou de certificado emitido pelo CIMEA, centro italiano responsável por informações sobre mobilidade e equivalência acadêmica.
A formação universitária, portanto, não é a única forma de demonstrar alta qualificação. A experiência profissional também pode permitir o enquadramento, desde que seja comprovada com contratos, declarações de empregadores, registros empresariais, contracheques e outros documentos compatíveis com a atividade.
Renda e experiência comprovadas
Além da qualificação, o candidato deve demonstrar pelo menos seis meses de experiência anterior na atividade que pretende continuar exercendo na Itália. Para o autônomo, essa comprovação pode ser feita por meio de contratos com clientes, cartas de prestação de serviços, notas fiscais, faturas e declarações tributárias. No caso do empregado remoto, podem ser apresentados contratos anteriores, contracheques e declaração do empregador.
A regra italiana estabelece uma renda mínima anual equivalente a três vezes o valor usado como referência para a isenção da participação nas despesas de saúde. Nas orientações publicadas pelos postos consulares italianos no Brasil, a exigência aparece em torno de € 25,5 mil a € 26 mil por ano — aproximadamente R$ 145 mil a R$ 148 mil anuais, considerando o euro comercial a cerca de R$ 5,68.
Na prática, o candidato precisa comprovar renda média de aproximadamente € 2.125 a € 2.167 por mês, o equivalente a cerca de R$ 12,1 mil a R$ 12,3 mil mensais. Os valores em reais são aproximados e variam conforme a cotação do euro. Como o cálculo oficial também está relacionado a um índice que pode ser atualizado, deve-se consultar o valor adotado pelo consulado responsável pela região do solicitante no momento do pedido.
Para trabalhadores remotos com vínculo empregatício, o contrato também deve indicar remuneração compatível com as convenções coletivas italianas e não inferior à média salarial anual bruta utilizada como referência pelo Istat, o instituto oficial de estatística da Itália. O portal governamental dedicado à integração de migrantes menciona aproximadamente € 33,5 mil anuais para essa análise.
“Não basta apresentar um saldo bancário momentâneo. O objetivo é demonstrar que existe uma atividade profissional real, contínua e capaz de sustentar a permanência na Itália. A renda, os contratos e a trajetória do candidato precisam contar uma história coerente”, ressalta Ana Carolina.
Seguro de saúde e endereço na Itália
O profissional também precisa contratar seguro de saúde válido em território italiano durante toda a permanência. Os consulados italianos no Brasil informam cobertura mínima de € 30 mil para despesas médicas, hospitalares e eventual repatriação sanitária.
É necessário ainda apresentar um endereço na Itália. Contrato de aluguel, escritura de imóvel ou outro documento aceito pelo posto consular pode servir como comprovante. A Embaixada da Itália em Brasília, por exemplo, orienta que o contrato de locação esteja em nome do candidato e seja acompanhado dos comprovantes de pagamento antecipado de pelo menos dois meses.
A lista pode variar de acordo com a representação consular responsável pela residência do solicitante. Por isso, o pedido deve seguir as orientações da embaixada ou do consulado correspondente ao endereço mantido no Brasil.
Como funciona o processo
O pedido começa ainda no Brasil, com a solicitação de um visto nacional do tipo D. O candidato precisa agendar atendimento no posto consular competente, apresentar os documentos e realizar a coleta das impressões digitais.
O Consulado-Geral da Itália em Porto Alegre informa prazo máximo de análise de 90 dias para trabalhadores remotos e de 120 dias para nômades digitais autônomos. O período pode variar conforme a circunscrição consular e a necessidade de documentos complementares.
Depois de chegar à Itália, o profissional tem até oito dias úteis para solicitar o permesso di soggiorno na Questura, autoridade policial responsável pela emissão da autorização de residência. Com o protocolo do pedido e o respectivo comprovante, o profissional já pode iniciar a atividade. Posteriormente, o sistema gera o codice fiscale, número de identificação necessário para contratos, obrigações tributárias e diferentes procedimentos administrativos na Itália.
O permesso di soggiorno tem validade de um ano e pode ser renovado anualmente. Para isso, o profissional deverá comprovar que continua exercendo atividade altamente qualificada, mantém renda suficiente e possui seguro de saúde válido.
Trabalho remoto envolve quase 3,4 milhões na Itália
Dados divulgados pelo Istat mostram que quase 3,4 milhões de pessoas ocupadas na Itália realizaram alguma forma de trabalho remoto em 2023, o equivalente a 13,8% dos trabalhadores do país. Cerca de 1,4 milhão trabalharam de casa durante pelo menos metade dos dias, enquanto aproximadamente 1,9 milhão adotaram o modelo com menor frequência.
Antes da pandemia, em 2018 e 2019, apenas 4,8% dos trabalhadores italianos utilizavam o trabalho remoto. Em 2021, a participação chegou a 15,1% e, nos dois anos seguintes, estabilizou-se em 13,8%.
Os números não representam exclusivamente estrangeiros nem titulares do visto para nômades digitais, mas mostram como o trabalho a distância se consolidou na economia italiana. Entre as cidades com maior presença dessa modalidade estão Milão, Roma, Bolonha e Turim, que concentram empresas, atividades de tecnologia, serviços especializados e administrações públicas estruturadas.
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