Com a nova norma, pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida e doadores de sangue poderão ter atendimento prioritário
Aprovada em junho e sancionada nesta quinta-feira (20), a Lei nº 14.626 amplia os grupos com direito a atendimento prioritário no Brasil, passando a incluir pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida e doadores de sangue.
O texto estabelece que “o atendimento prioritário poderá ser realizado mediante discriminação de postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para esse fim”, em serviços como aeroportos, bancos, cinemas e hospitais.
Caso não existam guichês próprios para as pessoas com direito à prioridade, a lei exige que esses grupos tenham atendimento “imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas”.
Até então, apenas idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos tinham direito ao atendimento prioritário no Brasil.
A inclusão dos doadores na lei busca incentivar a doação de sangue no país. Segundo a norma, “para fins de incentivo à doação regular de sangue, os doadores terão direito a atendimento prioritário, nos termos da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 (cento e vinte) dias”.
Além de alterar os grupos com direito ao atendimento prioritário, a lei exige assentos reservados e devidamente identificados para autistas e pessoas com mobilidade reduzida.
Lei garante atendimento prioritário a novos grupos; saiba quais!
Com a nova norma, pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida e doadores de sangue poderão ter atendimento prioritário
Aprovada em junho e sancionada nesta quinta-feira (20), a Lei nº 14.626 amplia os grupos com direito a atendimento prioritário no Brasil, passando a incluir pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida e doadores de sangue.
O texto estabelece que “o atendimento prioritário poderá ser realizado mediante discriminação de postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para esse fim”, em serviços como aeroportos, bancos, cinemas e hospitais.
Caso não existam guichês próprios para as pessoas com direito à prioridade, a lei exige que esses grupos tenham atendimento “imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas”.
Até então, apenas idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos tinham direito ao atendimento prioritário no Brasil.
A inclusão dos doadores na lei busca incentivar a doação de sangue no país. Segundo a norma, “para fins de incentivo à doação regular de sangue, os doadores terão direito a atendimento prioritário, nos termos da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 (cento e vinte) dias”.
Além de alterar os grupos com direito ao atendimento prioritário, a lei exige assentos reservados e devidamente identificados para autistas e pessoas com mobilidade reduzida.
Com informações da Agência Brasil/EBC
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