Vítimas de fraudes, golpes ou coerção poderão denunciar no próprio aplicativo do banco
O Banco Central (BC) publicou uma resolução que altera as regras do Pix para melhorar o chamado Mecanismo Especial de Devolução (MED). A mudança facilita a devolução de valores para vítimas de fraudes, golpes ou coerção.
A partir de 1º de outubro, o MED passa a ser feito de forma 100% digital, sem a necessidade de interação com o atendimento da instituição financeira. Todos os bancos participantes disponibilizarão a funcionalidade no próprio ambiente Pix de seus aplicativos. Dessa forma, a transação poderá ser facilmente contestada, sem a necessidade de entrar em contato com a instituição financeira por meio das centrais de atendimento.
De acordo com o BC, o autoatendimento do MED dará mais agilidade e velocidade ao processo de contestação de transações fraudulentas, “o que aumenta a chance de ainda haver recursos na conta do fraudador para viabilizar a devolução para a vítima”.
Existente desde 2021, o Mecanismo Especial de Devolução só pode ser usado em caso comprovado de fraudes ou de erros operacionais da instituição financeira. A ferramenta não pode ser usada para desacordos comerciais, casos entre terceiros de boa-fé e envio de Pix para a pessoa errada por erro do próprio usuário pagador (como erro de digitação de uma chave).
Devolução de recursos em contas diferentes
Outra mudança no MED, a partir da nova resolução, é que será possível fazer a devolução dos valores a partir de outras contas, e não apenas daquela utilizada na fraude. Até o momento, a devolução dos recursos pode ser feita apenas a partir da conta originalmente utilizada na fraude.
O problema é que os fraudadores, em geral, retiram rapidamente os recursos da conta que recebeu o dinheiro e os transferem para outras. Dessa forma, quando o cliente faz a reclamação e pede a devolução, o mais comum é que a conta já esteja esvaziada.
Com os aprimoramentos, o MED identificará possíveis caminhos dos recursos. Essas informações serão compartilhadas com os participantes envolvidos nas transações e permitirão a devolução de recursos em até 11 dias após a contestação, de acordo com o BC. Essa mudança estará disponível a partir de 23 de novembro, de forma facultativa, e se torna obrigatória em fevereiro do ano que vem.
“O BC espera que, com essa medida, aumente a identificação de contas usadas para fraudes e a devolução de recursos, desincentivando fraudes. O compartilhamento dessas informações impedirá ainda o uso dessas contas para novas fraudes”, esclarece o banco, em nota.
Novas regras facilitam a devolução de valores do Pix em casos de golpe
Vítimas de fraudes, golpes ou coerção poderão denunciar no próprio aplicativo do banco
O Banco Central (BC) publicou uma resolução que altera as regras do Pix para melhorar o chamado Mecanismo Especial de Devolução (MED). A mudança facilita a devolução de valores para vítimas de fraudes, golpes ou coerção.
A partir de 1º de outubro, o MED passa a ser feito de forma 100% digital, sem a necessidade de interação com o atendimento da instituição financeira. Todos os bancos participantes disponibilizarão a funcionalidade no próprio ambiente Pix de seus aplicativos. Dessa forma, a transação poderá ser facilmente contestada, sem a necessidade de entrar em contato com a instituição financeira por meio das centrais de atendimento.
De acordo com o BC, o autoatendimento do MED dará mais agilidade e velocidade ao processo de contestação de transações fraudulentas, “o que aumenta a chance de ainda haver recursos na conta do fraudador para viabilizar a devolução para a vítima”.
Existente desde 2021, o Mecanismo Especial de Devolução só pode ser usado em caso comprovado de fraudes ou de erros operacionais da instituição financeira. A ferramenta não pode ser usada para desacordos comerciais, casos entre terceiros de boa-fé e envio de Pix para a pessoa errada por erro do próprio usuário pagador (como erro de digitação de uma chave).
Devolução de recursos em contas diferentes
Outra mudança no MED, a partir da nova resolução, é que será possível fazer a devolução dos valores a partir de outras contas, e não apenas daquela utilizada na fraude. Até o momento, a devolução dos recursos pode ser feita apenas a partir da conta originalmente utilizada na fraude.
O problema é que os fraudadores, em geral, retiram rapidamente os recursos da conta que recebeu o dinheiro e os transferem para outras. Dessa forma, quando o cliente faz a reclamação e pede a devolução, o mais comum é que a conta já esteja esvaziada.
Com os aprimoramentos, o MED identificará possíveis caminhos dos recursos. Essas informações serão compartilhadas com os participantes envolvidos nas transações e permitirão a devolução de recursos em até 11 dias após a contestação, de acordo com o BC. Essa mudança estará disponível a partir de 23 de novembro, de forma facultativa, e se torna obrigatória em fevereiro do ano que vem.
“O BC espera que, com essa medida, aumente a identificação de contas usadas para fraudes e a devolução de recursos, desincentivando fraudes. O compartilhamento dessas informações impedirá ainda o uso dessas contas para novas fraudes”, esclarece o banco, em nota.
* Com informações da Agência Brasil
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