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Fatura do cartão de crédito
Negócios

Portabilidade dará ao consumidor maior controle da dívida do cartão de crédito

By Redação Zumm on 12 de janeiro de 2024

Especialista entrevistado pela Agência Brasil recomenda comparar propostas entre bancos antes de tomar uma decisão

Regulamentada junto com o teto dos juros para o rotativo, a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito trará maior controle ao consumidor. Os especialistas, no entanto, recomendam comparar as propostas entre as instituições financeiras, antes de negociar condições mais favoráveis.

Diferentemente do limite das taxas do rotativo, que entrou em vigor nesta quarta-feira (3), a portabilidade só valerá a partir de julho, junto com medidas que trarão mais transparência à fatura do cartão.

Segundo o presidente do Instituto Locomotiva e fundador do Data Favela, Renato Meirelles, a portabilidade trará maior controle ao consumidor, ao permitir que ele negocie as condições do refinanciamento da dívida com a instituição que oferecer as menores taxas ou os prazos mais longos.

“O brasileiro estava preso em uma situação de endividamento, de uma agiotagem legalizada, com juros absurdamente distorcidos e agora passa a ser dono da própria dívida, com condições de negociar e não tem mais um risco tão grande de ficar preso na bola de neve do cartão”, ressalta.

Professora de finanças da Fundação Getulio Vargas (FGV) Myrian Lund aconselha o consumidor a não aceitar a primeira proposta oferecida nas faturas ou nos aplicativos das instituições. Segundo ela, é importante conversar com um gerente ou outro agente financeiro e negociar condições mais favoráveis.

“Sempre que seu crédito vai para a análise, você consegue uma taxa menor. Tudo que é fácil é ruim”, explica. A professora recomenda as ofertas de cooperativas de crédito, que fazem análises mais criteriosas na hora de conceder o crédito, mas costumam oferecer condições melhores que os bancos.

Os detalhes das novas regras

A portabilidade e a transparência nas faturas foram regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no fim de dezembro, na mesma resolução que instituiu o limite de juros para o crédito rotativo e a fatura parcelada em 100% do valor da dívida.

Por meio da portabilidade, a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. A medida, que não estava prevista na Lei do Desenrola, que instituiu o teto para o rotativo, também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

Em relação à transparência, as faturas dos cartões de crédito deverão trazer, a partir de 1º de julho, uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

Fonte: Agência Brasil

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