Segundo especialistas as empresas devem se dedicar para a criação de políticas mais maduras e integradas que fortaleçam a comunicação interna e a construção de ambientes mais saudáveis e sustentáveis
Desde o fim de maio, entraram em vigor as novas regras de Segurança e Saúde no Trabalho, que constam na última atualização da chamada “NR-1” (Norma Regulamentadora nº 1) e tratam do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) de forma geral. Com isso, empregadores, gestores e funcionários de todos os setores passaram a ter que cumprir normas mais rigorosas, procurando identificar e eliminar riscos ocupacionais, inclusive relacionados à saúde mental dos trabalhadores.
Definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em uma comissão tripartite (que reúne representantes dos empregadores e trabalhadores), a atualização da NR-1 foi aprovada em agosto de 2024 e deveria entrar em vigor em maio de 2025. No entanto, o MTE decidiu conceder mais tempo para as empresas se adaptarem e implementou as novas regras em caráter educativo e orientativo.
Agora, com as diretrizes já em vigor, as empresas passam a ser fiscalizadas a respeito do cumprimento das diretrizes. O ministério informou que, durante os primeiros 90 dias, a fiscalização apenas orientará as empresas, indicando, quando necessário, a necessidade de adequações.
Após este período, penalidades como multas e embargos serão aplicadas, conforme o caso.
O que muda com a nova NR-1
A principal mudança aprovada na norma, ainda em 2024, foi a obrigação das empresas passarem a identificar também “os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”, como sobrecarga de trabalho e assédio.
Até então, a norma estipulava apenas a obrigação das empresas indicarem, em seus Programas de Gerenciamento de Riscos, os perigos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes trabalhistas.
No manual de orientação que lançou em março deste ano, o MTE destacou que o gerenciamento dos riscos psicossociais abrange os aspectos relacionados à organização do trabalho que podem gerar efeitos psicológicos, físicos e sociais. Entre eles, o desencadeamento ou agravamento de estresse no trabalho, esgotamento, Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) e depressão.
Isso não significa “verificar sintomas individuais” de cada trabalhador, mas monitorar de forma constante as condições de trabalho que podem afetar a saúde mental.
“Trata-se de considerar quais os fatores da atividade de trabalho são estressores, que podem levar à ocorrência de lesões ou agravos à saúde do trabalhador.”
– trecho da NR-1
O ministério alerta que, para gerir os fatores de risco psicossociais, os empregadores também devem observar as disposições de outras normas regulamentadoras, sobretudo a NR-17, que trata da ergonomia no ambiente de trabalho.
Saúde mental dos brasileiros
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a saúde mental é uma questão fundamental no atual contexto, “ficando evidente a importância das organizações abordarem os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho com o objetivo de prevenir o adoecimento mental e outras lesões e agravos à saúde do trabalhador”.
Em 2025, a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios previdenciários por transtornos mentais e comportamentais. Um resultado 15,6% superior ao número de 2024, quando foram concedidos 472.328 benefícios.
As maiores causas de afastamento do trabalho por questões psicossociais registradas no ano passado foram os casos de transtornos ansiosos (166.489) e os episódios depressivos (126.608). Na 6ª posição, ficaram os 23.773 casos de reação ao estresse grave e de transtornos de adaptação.
Responsabilidade compartilhada
Especialistas apontam que o grande desafio das empresas neste momento é abandonar uma postura meramente reativa e desenvolver políticas mais maduras e integradas. Isso inclui capacitação de gestores, fortalecimento da comunicação interna, participação ativa dos trabalhadores e construção de ambientes mais saudáveis e sustentáveis.
A discussão ganha ainda mais relevância em setores de alta pressão operacional, como saúde, agronegócio, indústria e prestação de serviços, nos quais o aumento das demandas, a busca por produtividade e o desgaste emocional têm impactado diretamente a saúde dos profissionais.
O diretor científico da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), Ricardo Beça, salienta que a mais recente atualização da NR-1 foi importante por colocar a saúde psíquica e mental na lógica da prevenção e por redistribuir responsabilidades.
“Antes, o tema aparecia só quando já havia alguma crise […] Saúde mental no trabalho é uma responsabilidade compartilhada. O trabalhador precisa buscar ajuda e a organização precisa identificar e controlar os riscos do trabalho também”, destaca.
Além da preocupação com possíveis passivos trabalhistas, empresas começam a perceber que ambientes psicologicamente mais seguros também contribuem para retenção de talentos, melhora do clima organizacional, redução de afastamentos e aumento da performance das equipes.
Riscos ocupacionais agora incluem saúde mental; veja a nova regra em vigor
Segundo especialistas as empresas devem se dedicar para a criação de políticas mais maduras e integradas que fortaleçam a comunicação interna e a construção de ambientes mais saudáveis e sustentáveis
Desde o fim de maio, entraram em vigor as novas regras de Segurança e Saúde no Trabalho, que constam na última atualização da chamada “NR-1” (Norma Regulamentadora nº 1) e tratam do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) de forma geral. Com isso, empregadores, gestores e funcionários de todos os setores passaram a ter que cumprir normas mais rigorosas, procurando identificar e eliminar riscos ocupacionais, inclusive relacionados à saúde mental dos trabalhadores.
Definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em uma comissão tripartite (que reúne representantes dos empregadores e trabalhadores), a atualização da NR-1 foi aprovada em agosto de 2024 e deveria entrar em vigor em maio de 2025. No entanto, o MTE decidiu conceder mais tempo para as empresas se adaptarem e implementou as novas regras em caráter educativo e orientativo.
Agora, com as diretrizes já em vigor, as empresas passam a ser fiscalizadas a respeito do cumprimento das diretrizes. O ministério informou que, durante os primeiros 90 dias, a fiscalização apenas orientará as empresas, indicando, quando necessário, a necessidade de adequações.
Após este período, penalidades como multas e embargos serão aplicadas, conforme o caso.
O que muda com a nova NR-1
A principal mudança aprovada na norma, ainda em 2024, foi a obrigação das empresas passarem a identificar também “os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”, como sobrecarga de trabalho e assédio.
Até então, a norma estipulava apenas a obrigação das empresas indicarem, em seus Programas de Gerenciamento de Riscos, os perigos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes trabalhistas.
No manual de orientação que lançou em março deste ano, o MTE destacou que o gerenciamento dos riscos psicossociais abrange os aspectos relacionados à organização do trabalho que podem gerar efeitos psicológicos, físicos e sociais. Entre eles, o desencadeamento ou agravamento de estresse no trabalho, esgotamento, Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) e depressão.
Isso não significa “verificar sintomas individuais” de cada trabalhador, mas monitorar de forma constante as condições de trabalho que podem afetar a saúde mental.
O ministério alerta que, para gerir os fatores de risco psicossociais, os empregadores também devem observar as disposições de outras normas regulamentadoras, sobretudo a NR-17, que trata da ergonomia no ambiente de trabalho.
Saúde mental dos brasileiros
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a saúde mental é uma questão fundamental no atual contexto, “ficando evidente a importância das organizações abordarem os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho com o objetivo de prevenir o adoecimento mental e outras lesões e agravos à saúde do trabalhador”.
Em 2025, a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios previdenciários por transtornos mentais e comportamentais. Um resultado 15,6% superior ao número de 2024, quando foram concedidos 472.328 benefícios.
As maiores causas de afastamento do trabalho por questões psicossociais registradas no ano passado foram os casos de transtornos ansiosos (166.489) e os episódios depressivos (126.608). Na 6ª posição, ficaram os 23.773 casos de reação ao estresse grave e de transtornos de adaptação.
Responsabilidade compartilhada
Especialistas apontam que o grande desafio das empresas neste momento é abandonar uma postura meramente reativa e desenvolver políticas mais maduras e integradas. Isso inclui capacitação de gestores, fortalecimento da comunicação interna, participação ativa dos trabalhadores e construção de ambientes mais saudáveis e sustentáveis.
A discussão ganha ainda mais relevância em setores de alta pressão operacional, como saúde, agronegócio, indústria e prestação de serviços, nos quais o aumento das demandas, a busca por produtividade e o desgaste emocional têm impactado diretamente a saúde dos profissionais.
O diretor científico da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), Ricardo Beça, salienta que a mais recente atualização da NR-1 foi importante por colocar a saúde psíquica e mental na lógica da prevenção e por redistribuir responsabilidades.
“Antes, o tema aparecia só quando já havia alguma crise […] Saúde mental no trabalho é uma responsabilidade compartilhada. O trabalhador precisa buscar ajuda e a organização precisa identificar e controlar os riscos do trabalho também”, destaca.
Além da preocupação com possíveis passivos trabalhistas, empresas começam a perceber que ambientes psicologicamente mais seguros também contribuem para retenção de talentos, melhora do clima organizacional, redução de afastamentos e aumento da performance das equipes.
* Com informações da Agência Brasil
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