… a morte e os impostos. Emorrer pode ficar mais caro no estado de São Paulo!
A frase que dá título a este artigo são duas certezas popularizadas por Benjamin Franklin e já causavam preocupação aos cidadãos daquela época. Então, nada mais assustador que a união de ambas em seu potencial máximo.
Um dos efeitos quase imediatos da Reforma Tributária será o aumento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), tal qual previsto pela Emenda Constitucional nº 132, de dezembro de 2023.
O estado de São Paulo não perdeu tempo e, ainda em fevereiro deste ano, encaminhou para a Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 7/2024, que visa aumentar a alíquota do ITCMD dos atuais 4% para nada menos que 8%, de forma progressiva.
Se este projeto se tornar lei ainda em 2024, todas as heranças e doações que vierem ocorrer a partir de 01/01/2025 serão tributadas de forma majorada, podendo em alguns casos dobrar o valor do imposto devido pelos contribuintes.
Isto reforça a necessidade de as famílias estudarem e executarem com urgência seus planos de sucessão patrimonial, evitando o ônus exagerado da nova e majorada tributação em caso de falecimento do ente querido. Esta reorganização costuma levar tempo e, no andar da carruagem, os contribuintes terão menos de um ano para colocar a casa em ordem.
Assim, é extremamente recomendável a busca imediata por profissionais qualificados e experientes para, no menor prazo possível, pensarem e executarem seu projeto familiar de reorganização e sucessão patrimonial. Caso contrário, a dor da perda será acompanhada de tributação exorbitante, agravando ainda mais este momento tão delicado de nossas vidas.
Temos duas certezas na vida…
… a morte e os impostos. E morrer pode ficar mais caro no estado de São Paulo!
A frase que dá título a este artigo são duas certezas popularizadas por Benjamin Franklin e já causavam preocupação aos cidadãos daquela época. Então, nada mais assustador que a união de ambas em seu potencial máximo.
Um dos efeitos quase imediatos da Reforma Tributária será o aumento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), tal qual previsto pela Emenda Constitucional nº 132, de dezembro de 2023.
O estado de São Paulo não perdeu tempo e, ainda em fevereiro deste ano, encaminhou para a Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 7/2024, que visa aumentar a alíquota do ITCMD dos atuais 4% para nada menos que 8%, de forma progressiva.
Se este projeto se tornar lei ainda em 2024, todas as heranças e doações que vierem ocorrer a partir de 01/01/2025 serão tributadas de forma majorada, podendo em alguns casos dobrar o valor do imposto devido pelos contribuintes.
Isto reforça a necessidade de as famílias estudarem e executarem com urgência seus planos de sucessão patrimonial, evitando o ônus exagerado da nova e majorada tributação em caso de falecimento do ente querido. Esta reorganização costuma levar tempo e, no andar da carruagem, os contribuintes terão menos de um ano para colocar a casa em ordem.
Assim, é extremamente recomendável a busca imediata por profissionais qualificados e experientes para, no menor prazo possível, pensarem e executarem seu projeto familiar de reorganização e sucessão patrimonial. Caso contrário, a dor da perda será acompanhada de tributação exorbitante, agravando ainda mais este momento tão delicado de nossas vidas.
Leia também
Acirp promove palestras essenciais para o futuro de seus associados
Ciclo de palestras com juristas renomados trazem temas de interesse urgente dias …
Empresas brasileiras fortalecem movimento de internacionalização
Especialista analisa movimento de expansão internacional e destaca ambiente regulatório e papel …
O aliado invisível da gestão empresarial
O departamento jurídico moderno se posiciona como parceiro estratégico dos demais setores …
Greve nos aeroportos: entenda seus direitos se perder o voo
Advogada e especialista em Direito do Consumidor, alerta que além da possibilidade …